A empresa de tintas Renner terá que indenizar a Anjo Química do Brasil em quatrocentos mil reais por danos morais provocados pela divulgação de informações prejudiciais à concorrente. O entendimento foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
De acordo com o processo a empresa de tintas Renner teria divulgado aos clientes, fornecedores e distribuidores, que a Anjo Química tinha sido autuada pela Receita Federal por causa de irregularidades.
A relatora ministra Nancy Andrighi afirmou que a noticia da divulgada pela empresa tintas Renner teria gerado desconfiança da clientela. A ministra afirmou ainda, que o caráter pedagógico da indenização deve ser fixado em patamar suficiente para desencorajar, no futuro, a prática de condutas semelhantes.
REsp nº 883630
Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=90626&tmp.area_anterio