De acordo com o processo, Rodolpho Lopes Machado alegou que a empresa se apropriou e publicou uma fotografia dele sem pagar pela devida remuneração, sem autorização ou concessão dos créditos —fato que teria consubstanciado a violação de direitos autorais de fotógrafo profissional.
Para o relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, o fotógrafo está no seu direito, já que “restou patente o uso irregular da obra fotográfica em tela, seja porque a ré fez uso não autorizado da fotografia criada pelo autor, seja porque não indicou o crédito relativo a sua autoria”.
A sentença de primeira instância também considerou o pedido procedente, entretanto, o valor indenizatório foi majorado de R$ 5.000 para R$ 15 mil,além de ser aumentada a condenação de honorários advocatícios de 10% para 20% sobre o valor da condenação.
Fonte: http://srv85.tj.rj.gov.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=16297&class