Foi promulgada ontem pelo governo do país a lei que estende de 50 para 70 anos o tempo que os intérpretes dos discos – cantores e músicos – se mantêm detentores dos direitos de suas obras artísticas e literárias.
O mesmo vale para os produtores de discos, que, por 70 anos, terão direitos de propriedade intelectual sobre sua produção.
A normativa tinha sido sancionada pelo Parlamento argentino em 25 de novembro, com 139 votos a favor, dois contras e sete nulos.
No Brasil, o direito à propriedade intelectual permanece com os herdeiros do autor até 70 anos após a sua morte. A lei autoral brasileira não faz distinção entre compositor, músico, produtor ou intérprete.
Das obras dos grandes compositores da música popular brasileira, apenas a de Noel Rosa caiu em domínio público – já que o artista morreu em maio de 1937.
Fonte: http://www.ubc.org.br/#