O INPI anunciou, no dia 13 de novembro de 2012, o deferimento da Indicação Geográfica, no modelo Indicação de Procedência, para a renda irlandesa de Divina Pastora, em Sergipe. O processo foi deferido em pouco mais de um ano, já que foi depositado em setembro de 2011. Agora, os produtores têm 60 dias para pagar a taxa de expedição de registro e confirmar a primeira Indicação Geográfica de Sergipe.
O modo de fazer a renda irlandesa foi incluído no Livro de Registro dos Saberes e reconhecido como Patrimônio Cultural do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
De acordo com informações do Iphan, a renda irlandesa produzida pelas mulheres de Divina Pastora, bem como em outros municípios de Sergipe, é classificada como do tipo “renda de agulha”. Os pontos apresentados em mostruário são nomeados com base na analogia a animais e vegetais que integram o universo das rendeiras, como, por exemplo, pé-de-galinha, espinha-de-peixe, aranha, casinha-de-abelha e abacaxi.
Fonte: http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/renda_de_divina_pastora_sera_a_primeira_indicacao_geografica_de