NOTA DOS COORDENADORES
“Procuro despir-me do que aprendi,
Procuro esquecer-me do modo de lembrar que me ensinaram,
E raspar a tinta com que me pintaram os sentidos,
Desencaixotar as minhas emoções verdadeiras,
Desembrulhar-me e ser eu (…)”
(Fernando Pessoa)

Propriedade Intelectual em Perspectiva tem esse propósito do poeta português Fernando Pessoa. Procura raspar a tinta com que foi e continua sendo pintada a Propriedade Intelectual, ramo que engloba o Direito Autoral e a Propriedade Industrial. Busca desencaixotar a sua verdadeira essência. Anseia despir, desconstruir, reformular, desinstalar, repensar, desembrulhar, fazer desaprender. Objetiva não apenas trazer novidades; não somente atualizar, mas incomodar, sacudir, chacoalhar, fomentar o debate, a discussão, o diálogo, o embate de idéias. Em síntese: visa proporcionar novas perspectivas, novos olhares, outros ângulos, prismas e pontos de vista.
A presente obra coletiva analisa temas de gigantesca importância para este século XXI, reunindo artigos de Direito Autoral e Propriedade Industrial. O objeto de estudo, portanto, é bastante amplo, abarcando assuntos diversos, tais como trade dress, licença compulsória de medicamentos, plágio, cópia privada de livros, direito de seqüência, direito marcário, biotecnologia, função social da propriedade intelectual, função social dos contratos envolvendo propriedade industrial, reprografia, direito de tradução, titularidade da obra criada por autor empregado, titularidade e liberdade no uso de idéias e formatos, dispositivos de proteção, direitos de acesso e uso dos bens, titularidade de software, indicação geográfica, aspectos especiais dos negócios jurídicos de bens culturais, concorrência desleal, lei de inovação…
Reunimos autores já consagrados e outros ainda desconhecidos do grande público. Desde clássicos, como José de Oliveira Ascensão, como gente nova, mas de grande qualidade. Todos, sem exceção, contribuíram efetivamente para o resultado final da obra. Agradecemos a cada um de vocês.
(…)
O Direito Autoral, outrora, era estudado pelos civilistas, sob a terminologia Propriedade Literária, Artística e Científica. Ele ficou disposto, durante quase seis décadas, no Código Civil de 1916, até ganhar autonomia legislativa, em 1973, com a Lei n. 5.988/73. Isso contribuiu para que a doutrina civilista começasse a negligenciar, gradativamente, o ensino da matéria.
O mesmo desleixo não ocorreu com a Propriedade Industrial. O Direito Comercial, hoje denominado Direito Empresarial, continuou abrangendo, em seu conteúdo programático, a Propriedade Industrial. Qualquer manual de Direito Comercial (Direito Empresarial) trata de institutos como: patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e concorrência desleal.
O abandono do ensino do Direito Autoral, em relação à Propriedade Industrial, torna-se visível nos inúmeros editais de concursos públicos para carreiras jurídicas e nos Exames de Ordem promovidos pela OAB. Propriedade Industrial é matéria constante no conteúdo programático das provas de Direito Comercial. Todavia, o Direito Autoral, somente raríssimas vezes, é exigido em tais provas. Os efeitos dessa negligência são nefastos para o desenvolvimento da matéria.
Diz-se, metaforicamente, que Direito Autoral e Propriedade Industrial são irmãos. O primeiro é o irmão pobre, enquanto que o segundo, o irmão rico. Em matéria de status, sobremodo em concursos públicos, essa declaração não é exagerada.
A Propriedade Industrial continua sendo tratada no bojo da disciplina Direito Comercial. Todavia, os civilistas pátrios, em sua maioria, fazem vista grossa ao Direito Autoral. Quando muito, visitam o tema, superficialmente, numa das aulas de Direitos Reais.
Pois bem. O atual modelo da Propriedade Intelectual, em âmbito mundial, é excessivamente individualista e privatístico. Busca-se, nesta obra, (re)discutir o seu fim social, como reza a Carta Política de 1988. Eis o caminho a ser trilhado.
Não concordamos necessariamente com todas as opiniões dos estudos apresentados. De qualquer sorte, acreditamos que todos eles (sem exceção) são válidos e pertinentes para o fomento da pesquisa e do debate.
Em suma, esperamos que este livro contribua para a consolidação da Propriedade Intelectual em terra brasilis.
Sapucaia do Sul (RS)/Salvador (BA), junho de 2008.
GONZAGA ADOLFO gonzagaadolfo@yahoo.com.br
RODRIGO MORAES rodrigo@rodrigomoraes.adv.br
“Direito de Sequência e o Porquê de sua Inconsequência” (Rodrigo Moraes)
O livro pode ser comprado nas melhores livrarias do país e no site da Editora Lumen Juris.