No caso do Yasmin, por exemplo, o medicamento de referência pode custar R$ 52,20, com 21 comprimidos, de acordo com pesquisa na Internet. Mas há um medicamento similar, o Elani Ciclo, que pode sair por R$ 32,51, ou seja, cerca de 37% a menos.
O problema é que a patente em questão foi concedida pelo mecanismo do “pipeline”, criado pela Lei de Propriedade Industrial, de 1996. Até aquela época, o Brasil não concedia patentes de produtos químicos ou farmacêuticos. Com o “pipeline”, ficou permitida a proteção dos produtos que já existiam nesta área pelo prazo restante da patente concedida no exterior.
O “pipeline” deveria ser concedido sem exame – ou seja, sem verificar se preenchia os requisitos para proteção. Aí é que está o problema. Para evitar a criação de “super patentes”, o INPI entendeu que poderia haver exame nestas patentes em ações de nulidade administrativa ou na Justiça.
Foi o que aconteceu com o anticoncepcional. Um parecer do INPI mostrou que a patente não possuía atividade inventiva, que é um dos requisitos da patente. O laboratório que produzia o outro remédio entrou na Justiça, perdeu em primeira instância e ganhou no Tribunal, junto com o INPI.
Além do Yasmin, foram concedidas patentes “pipeline” para medicamentos como o Viagra, o Omeprazol e quatro dos 18 remédios do coquetel anti-Aids, que consomem 80% dos recursos gastos anualmente pelo Ministério da Saúde no combate à doença.
Fonte: http://www.inpi.gov.br/noticias/decisao-judicial-abre-caminho-para-remedios-mais-baratos