Segundo o autor da proposta, há décadas “a atuação do Ecad gera polêmica entre artistas de todo o País”. O parlamentar lembrou que a cobrança pelo uso das músicas em rádios, eventos, clubes e casas noturnas “permanece um mistério para a imensa maioria dos músicos, intérpretes e compositores”.
Caixa-preta
Ele destacou que, embora o Ecad seja um órgão particular, sua atuação é prevista em lei, por isso, o deputado acredita que é preciso aumentar o controle sobre suas atividades, com a divulgação dos critérios de cobrança e arrecadação. “A atuação do escritório de arrecadação é verdadeira ‘caixa-preta’, que funciona por parâmetros misteriosos que nenhum dos envolvidos chega a compreender”, salientou Peccioli. Para ele, a utilização da internet vai garantir a agilidade da publicidade dos cálculos, que poderá ser facilmente acompanhada por todos os interessados.
Escritório
O Ecad é uma sociedade civil de natureza privada, administrada por dez associações de música para realizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras. Com sede no Rio de Janeiro, o escritório tem 23 unidades arrecadadoras, 600 funcionários, 84 advogados prestadores de serviço e, aproximadamente, 240 agências autônomas instaladas em todos os estados brasileiros.
Tramitação
O PL 818/07 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Cristiane Bernardes
Edição – Natalia Doederlein
Eis, na íntegra, o PL 818/07:
PROJETO DE LEI N. 818, DE 2007
(Do Sr. Silvinho Peccioli)
Dispõe sobre requisitos de cobrança de valores pelo escritório de arrecadação,
alterando o Art. 99 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece requisitos de cobrança de valores pelo escritório central de arrecadação, alterando o Art. 99 da Lei Nº9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 2º O Art. 99 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 6º:
“ Art. 99……………………………………………………………………..
§ 6º O escritório central dará publicidade atualizada, em seu endereço eletrônico, sobre a forma de cálculo e valores cobrados a título de direito autoral, o que será
requisito essencial para a cobrança desses valores. (NR)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A atuação do ECAD – Escritório Central de Arrecadação gera há décadas acirrada polêmica entre artistas de todo o país. Como a cobrança pelo uso das músicas é feito em rádios, eventos, clubes e casas noturnas permanece um mistério para a imensa maioria dos músicos, intérpretes e compositores, bem como para os que se utilizam das músicas.
Embora o ECAD seja um órgão particular, sua atuação é prevista em lei e cremos ser hora de acrescentar uma norma muito importante que permitirá um melhor controle sobre suas atividades: a divulgação dos critérios de cobrança e arrecadação no website do escritório. Se essa divulgação, clara e com parâmetros publicizados, for requisito para a cobrança estará garantida a efetividade da norma e estarão resguardados os direitos de todos os envolvidos. O que sempre se reclamou da atuação do escritório de arrecadação foi que é verdadeira “caixa preta”, que funciona por parâmetros misteriosos que nenhum dos envolvidos chega a compreender.
A utilização da internet garantirá a agilidade da publicidade dos cálculos, podendo facilmente ser acompanhada por todos os interessados.
Cremos que esta modificação legislativa muito aperfeiçoará o tratamento da matéria, razão pela qual conclamamos os Nobres Pares a aprovarem esta proposição.
Sala das Sessões, em 24 de abril de 2007
Deputado SILVINHO PECCIOLI
Fonte: http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=106598&searchterm=ecad