Consta no processo (nº 35384.72.2006.8.06.0001/0) que M.R.L. é compositor de músicas populares. No dia 15 de fevereiro de 2003, ele gravou um CD contendo dez faixas musicais, entre elas, a música “Carta Marcada”. O disco, segundo os autos, foi reproduzido de forma amadora e as cópias foram distribuídas apenas para amigos e conhecidos.
Em 3 de outubro de 2003, com o objetivo de divulgar suas composições, ele assinou contrato de edição e aquisição de direitos patrimoniais com uma gravadora. Depois de quase dois anos, M.R.L. recebeu proposta de um produtor musical que estava interessado em conhecer algumas de suas canções. Na conversa, o compositor ficou sabendo que a música “Carta Marcada” estava fazendo muito sucesso na Paraíba.
M.R.L. disse que procurou saber do fato e descobriu que um disco, contendo a música, havia sido lançado no mercado, “com letra, composição e divisão musical idênticas à canção criada por ele”. Para a surpresa do compositor, nomes de outras pessoas estavam impressos no verso do encarte do CD como sendo os autores da música.
Ele alegou que procurou resolver o caso amigavelmente junto à I.R. Comercial, empresa responsável pela produção do CD, “mas chegou a ser ameaçado”. Citada, a empresa defendeu que o compositor não era parte legítima para propor a ação, “tendo em vista que os direitos relativos à música foram vendidos anteriormente para uma gravadora”.
Em relação a essa afirmação, o juiz disse que a ilegitimidade ativa só pode ser acolhida no que diz respeito aos danos materiais. Para o magistrado, a única questão a ser considerada está relacionada à autoria da música “Carta Marcada”, pois ficou claro nos autos que o CD foi produzido sob encomenda da I.R. Comercial. “Evidencia-se a ocorrência de erro gerador de reparação, tendo em vista que o compositor não teve reconhecimento popular como autor da música”, afirmou.
Fonte: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticias_le_noticia.asp?nr_sqtex=21482