O recurso interposto por Muniz tinha como objetivo alterar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que o condenou a indenizar, em 285 salários mínimos, a escritora Eliane Ganem, por suposto caso de plágio observado na minissérie Aquarela do Brasil – escrita por Muniz e exibida, em 2000, pela TV Globo.
Na ação, em que pede indenização por danos materiais e morais, a escritora afirmou ter entregue a diretores da TV Globo, antes da produção da minissérie, roteiro com o mesmo nome e a mesma história, que não teria sido aceito. Conforme afirmou a defesa de Lauro César Muniz, a decisão do TJRJ contrariou o Código de Processo Civil.
Coincidências
Os advogados de Muniz argumentaram, no recurso ao STJ, que a escritora teria apresentado um roteiro de onze páginas à emissora, quando a história transformada em minissérie consiste numa obra de 1.800 páginas. Enfatizaram ainda que, embora os dois trabalhos abordem o mesmo tema, trata-se de um assunto “relativamente banal e comum”, por destacar fatos relevantes na vida dos brasileiros que podem suscitar coincidências em obras diversas, a exemplo de outras minisséries exibidas pela mesma emissora.
Inicialmente, o TJRJ julgou improcedente a ação movida pela escritora Eliane Ganem. Pouco depois, no entanto, o tribunal reformou a sentença com a decisão que foi, agora, objeto do recurso interposto ao STJ. Da decisão do STJ, publicada nesta terça-feira (18) pelo Diário de Justiça Eletrônico, cabem outros recursos.
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97305