Como, mesmo com a extensão até 2007, uma das patentes já estava em domínio público quando do ajuizamento da ação rescisória, o TRF2 extinguiu o processo quanto a esta patente por falta de interesse do INPI.
Já quanto à extensão da outra patente para 2012, o TRF2 julgou procedente a ação rescisória do INPI e manteve o seu término para 2010. Assim, ambas as patentes, do regime pipeline, estão em domínio público, até ulterior decisão.
O pipeline foi um mecanismo criado pela legislação brasileira. A atual Lei de Propriedade Industrial, editada em 1996, incluiu o pipeline para proteger invenções das áreas farmacêutica e química que não poderiam gerar patentes até aquela época. Pelo mecanismo, os laboratórios tiveram um ano para requerer a patente ao INPI, cuja vigência se deu considerando o prazo remanescente da data em que foi realizado o primeiro depósito no exterior.
O problema é que muitos pedidos de patentes eram depositados pela primeira vez num país e, depois de algum tempo, estes pedidos eram abandonados e seguiam outras solicitações, geralmente num escritório regional. Outros países concedem prorrogações de prazo e as empresas querem que o Brasil garanta a mesma data. Porém, o INPI defende que a proteção no Brasil não pode passar de 20 anos, sendo contados a partir do primeiro depósito, como afirma a Lei.
Fonte: http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-derruba-extensao-de-patente-envolvendo-herbicida-1