No mesmo dia, a Segunda Seção do STJ julgará outro processo de extensão de patente – neste caso, relacionada a um herbicida. As duas decisões vão servir de referência para julgamentos semelhantes no Brasil.
O processo em questão se refere a um mecanismo criado pela legislação brasileira – o pipeline. A atual Lei de Propriedade Industrial, editada em 1996, incluiu o pipeline para proteger invenções das áreas farmacêutica e química que não poderiam gerar patentes até aquela época. Pelo mecanismo, os laboratórios tiveram um ano para requerer a patente ao INPI, cuja vigência se deu considerando o prazo remanescente da data em que foi realizado o primeiro depósito no exterior.
O problema é que muitos pedidos de patentes eram depositados pela primeira vez num país e, depois de algum tempo, este pedido era abandonado e seguia outra solicitação, geralmente num escritório regional. Porém, o INPI defende que a proteção no Brasil deve ser contada a partir do primeiro depósito, como afirma a Lei.
No primeiro julgamento sobre este tema, em dezembro de 2009, o resultado foi positivo para o INPI. A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, negar a prorrogação da validade de patente de um remédio para tratamento de hipertensão arterial. O julgamento pela Segunda Seção, que reúne os ministros da terceira e quarta turmas, produzirá o entendimento definitivo naquela Corte sobre a legalidade de se ampliar a vigência das patentes pipelines.
Trips
Por sua vez, o outro caso se refere à patente do processo para elaboração de um herbicida, da empresa Du Pont, usado nas plantações de milho. Um argumento para a extensão da patente é que, com a adesão brasileira ao tratado internacional Trips, se ampliaria de 15 para 20 anos o prazo de vigência das patentes anteriormente concedidas.
Porém, o INPI sustenta que a Lei da Propriedade Industrial (LPI), de 1996, que prevê a vigência das patentes por 20 anos, deixa claro que suas disposições só seriam aplicadas aos processos em andamento. Portanto, não seria possível ampliar o prazo das patentes concedidas sob a legislação anterior.
Fonte: http://www.inpi.gov.br/noticias/julgamento-no-dia-24-pode-abrir-caminho-para-generico-do-viagra