O laboratório Eli Lily havia depositado o pedido de patente no Brasil em 1993, quando a legislação nacional não permitia o patenteamento de substâncias químicas – por este motivo, o INPI indeferiu o pedido. Mas o laboratório alegava que teria direito à proteção porque o país aderiu, em 1995, ao Tratado Trips, que previa o patenteamento destes compostos, o que geraria sua aplicação automática.
No entanto, o TRF-2, ao acolher a tese da Procuradoria do INPI, negou o recurso por unanimidade, já que o laboratório depositou o pedido antes da aplicação de Trips, e porque também não usou o mecanismo pipeline, criado na atual Lei de Propriedade Intelectual (9.279/96) justamente para proteger substâncias químicas depositadas no Brasil antes desta legislação.
Em outra decisão, anunciada no mesmo dia, o TRF-2 negou o embargo de declaração proposto pelo laboratório Novartis para ampliar a validade da patente do medicamento Elidel, usado no tratamento de eczemas e dermatites atópicas.
O laboratório pretendia obter mais cinco anos de proteção para o produto, já que a patente expira em 2009. No entanto, a 1ª Turma do TRF-2, por unanimidade, tendo como relatora a juíza Márcia Helena Nunes, entendeu que a prorrogação elevaria a validade da patente para 25 anos, o que é ilegal no Brasil, confirmando assim a sentença de primeira instância proferida pela juíza Márcia Maria Nunes de Barros. A data para o fim da proteção está mantida e, como o Tribunal considerou o embargo como uma medida protelatória, ainda imputou multa de 1% sobre a causa, por litigância de má-fé.
Em janeiro, a Procuradoria Federal no INPI também obteve êxito, no mesmo tribunal, ao conseguiu manter em domínio público o remédio Plavix, usado no tratamento de trombose arterial. O caso é semelhante ao do Elidel: a patente expirava em 2007 e o laboratório pretendia ampliar a proteção no Brasil a partir de uma prorrogação obtida no exterior. O remédio está em domínio público e seu genérico chega a custar um terço do preço original.
Fonte: http://www.inpi.gov.br/noticias/justica-mantem-em-dominio-publico-remedio-contra-dores-cronicas