O INPI já identificou diversas tentativas de fraudes contra os usuários do sistema de marcas e patentes. Essas fraudes se apresentam de diferentes formas: o responsável pelo golpe envia boletos de cobrança, ou telefona ou ainda envia e-mails para o usuário. Essas falsas comunicações utilizam linguagem difícil de entender, com ideias desconexas e muitos erros de português. Porém, o mais importante que você precisa ter em mente é: o Instituto não envia boleto, e-mail, nem faz ligações ou outros tipos de contato com o usuário. O INPI preparou uma série de reportagens para explicar como ocorrem as fraudes e como você pode evitá-las.
O único meio que o Instituto utiliza para se comunicar com seus usuários é por meio do sistema Push, no qual a pessoa que se cadastrar receberá, por e-mail, informações apenas sobre o andamento do seu processo. A ferramenta permite que o usuário receba rapidamente uma mensagem eletrônica sempre que houver despacho na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI) sobre seu pedido.
Quanto à forma das cobranças, o único modo que o INPI utiliza para recolher taxas é através da Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada pelo próprio usuário no Portal do INPI.
Para ajudar na conscientização sobre o tema, o Instituto lançou, há dois anos, a página Cuidado com a Fraude. Por meio dela, é possível ter acesso a todas as informações sobre a infração, além da lista de punições aplicadas aos Agentes da Propriedade Industrial (API) e imagens de boletos falsos que ajudam na identificação dos fraudadores. Devido à iniciativa, o número de vítimas tem reduzido.
Na capa do Portal, são publicados avisos sobre esse tipo de atividade, o Alerta Agentes, no qual são listados vários tipos de golpe. Nessa área, o usuário pode ver a lista das empresas que costumam entrar em contato sugerindo possuir alguma ligação com o INPI. Também pode consultar na página os Agentes da Propriedade Industrial (API) cadastrados no Instituto e que estão submetidos ao Código de Conduta do Agente da Propriedade Industrial. Mesmo eles não são representantes do INPI. Caso um agente seja denunciado e a infração for comprovada, este sofrerá punição, podendo ser censurado, suspenso ou até excluído da lista de API.
As denúncias podem ser feitas através do sistema Fale Conosco, assunto: Conduta Profissional dos Agentes da PI, no Portal, ou na parte de comentários na página Cuidado com a Fraude. Porém, durante o período eleitoral (de 05 de julho a 05 de outubro ou até 26 de outubro, no caso de segundo turno nas eleições gerais), novos comentários não poderão ser publicados.
Fonte: http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/saiba_os_cuidados_para_evitar_a_fraude