A autora havia postulado indenização em face da extinta Fundação Roquete Pinto, que, sem sua permissão, utilizou o estilo de arte denominado “fragmentismo” em painéis expostos no programa “Sem Censura”.
O “fragmentismo”, técnica criada pela autora, permite a visualização de desenhos ou composições abstratas utilizando fragmentos coloridos.
De acordo com o relator, Juiz Federal Convocado, Marcelo Albernaz, o direito brasileiro não resguarda a exclusividade de estilo, método ou técnica criada por artista, mas tão-somente sua obra.
A lei dos direitos autorais (Lei 9.610/98) dispõe, no artigo 8º, incisos I e II, que não são objeto de proteção como direitos autorais as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais e os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios.
A técnica discutida na ação, portanto, é meio para a formação de obras artísticas. Estas, sim, sujeitas à guarida legal.
Apelação Cível 1998.33.00.004898-7/BA
André Barcellos
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: https://www.trf1.gov.br/sitetrf1/conteudo/detalharConteudo.do;jsessionid=9C615B472C5FA4EF6D0862B0810