O fato aconteceu em 2000, quando Angélica cursava mestrado em educação na UNISUL e apresentou o trabalho “A educação do pré adolescente”. Para fazê-lo, pegou emprestada a monografia da dissertação de mestrado de Liliana, intitulada “A sexualidade do pré-adolescente no cotidiano escolar” – apresentada em 1995 ao finalizar a especialização “lato sensu” em educação sexual, na UDESC – e transcreveu trechos da mesma sem citar o nome da autora.
No processo do TJ, Angélica alegou que já fora mais que punida pela sua conduta: teve seu título de mestre cassado, sua dissertação e artigo publicado invalidados e fora excluída do corpo discente da universidade.
Para o relator do processo, desembargador Sérgio Izidoro Heil, a Lei de Direitos Autorais (9.610/98) é clara ao expressar que aquele que utiliza obra intelectual sem indicar ou anunciar o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, deve responder por danos morais.
“Todo o empenho da autora foi posto a risco, transformado em sentimento de indignação e humilhação ao ver a autoria de sua pesquisa, fruto de anos de esforço, ser aproveitada por outrem, como tentativa de colher os louros da boa criação alheia, sem referência a esses labor intelectual que demandou tempo, dinheiro com compra de livros e angústia quanto aos seus resultados científicos”, citou o magistrado nos autos.
Liliana também solicitou, em recurso adesivo, indenização de ordem patrimonial, alegando que Angélica visava alcançar benefícios econômicos com a obra. Entretanto, tal pedido foi negado pelos magistrados devido a falta correlação temática com o recurso principal. A decisão foi unânime.
(Apelação Cível n. 2004.020843-0)
Fonte: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=18752