A decisão confirmou o entendimento do INPI sobre o tema: o alto renome deve ser obtido no Instituto, não na Justiça, e apenas em processos de oposição contra pedidos de marcas de terceiros ou nulidade de marcas registradas por outros usuários, como matéria de defesa.
Tal decisão confirma o entendimento já pacificado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e contribui para ampliar a segurança jurídica das ações do INPI nestes casos.
Vale lembrar que a segurança jurídica e a previsibilidade dos atos administrativos em propriedade intelectual são fundamentais para assegurar e atrair investimentos ao Brasil.
Fonte: http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/stj_confirma_entendimento_do_inpi_sobre_marcas_de_alto_renome