Policiais encontraram enorme quantidade de DVDs e produtos contrafeitos de origem estrangeira sem as respectivas guias de importação ou qualquer comprovante de pagamento de impostos de importação. No que tange aos DVDs, comprovou-se que as amostras enviadas ao setor técnico de perícia da Polícia Federal são cópias fiéis dos títulos originais, “todos de gravação doméstica de títulos disponíveis à venda ou locação no país”.
Alega a parte que o crime em espécie é de potencial ofensivo quase nulo, não gerando periculosidade social, e que a lesão jurídica é inexpressiva.
O Ministério Público clama pela condenação do acusado, pois entende que este armazenava e reproduzia em sua residência copias de obras intelectuais sem permissão de seus legítimos autores, com violação de direito autoral, e que, apesar de ser um comportamento corriqueiro e suportado pela sociedade, contribui para a sonegação e a diminuição de investimentos em vários setores.
O magistrado Tourinho Neto afirma que a materialidade e autoria do crime ficaram demonstradas pela prisão em flagrante do réu, com a apreensão em poder do réu de vários DVDs ilegais e materiais importados. Além disso, o acusado, nas esferas policial e judicial, confessou os fatos que lhe foram imputados.
Para o relator do TRF/1.ª, “mesmo que seja prática na sociedade a compra e venda de CDs e DVDs piratas, não se pode considerar tal conduta como irrelevante ou socialmente aceita, haja vista a relevância econômica dessa conduta e que ela contribui para a sonegação e a diminuição de investimentos em vários setores.”
Apelação Criminal 2008.39.01.000326-4/PA
Marília Maciel Costa
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal
Fonte: http://www.trf1.gov.br/sitetrf1/conteudo/detalharConteudo.do;jsessionid=AAB3E12ED08C2D1350820364BC3A