{"id":8499,"date":"2013-07-04T03:00:00","date_gmt":"2013-07-04T03:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/rodrigomoraes.com.br.ineo1.com.br\/wp\/2013\/07\/04\/convencao-de-berna\/"},"modified":"2013-07-04T03:00:00","modified_gmt":"2013-07-04T03:00:00","slug":"convencao-de-berna","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/rodrigomoraes.com.br.ineo1.com.br\/wp\/convencao-de-berna\/","title":{"rendered":"Conven\u00e7\u00e3o de Berna"},"content":{"rendered":"<div align=\"justify\">DECRETO N\u00b0 75.699, DE 06 DE MAIO DE 1975<\/p>\n<p>Promulga a Conven\u00e7\u00e3o de Berna para a Prote\u00e7\u00e3o das Obras Liter\u00e1rias e Art\u00edsticas, de 9 de setembro de 1886, revista em Paris, a 24 de julho de 1971.<\/p>\n<p>CONVEN\u00c7\u00c3O DE BERNA RELATIVA \u00c0 PROTE\u00c7\u00c3O DAS OBRAS LITER\u00c1RIAS E ART\u00cdSTICAS<\/p>\n<p>\nConven\u00e7\u00e3o de Berna para a prote\u00e7\u00e3o das obras liter\u00e1rias e art\u00edsticas, de 9 de setembro de 1886, completada em Paris a 4 de maio de 1896, revista em Berlim a 13 de novembro de 1908, completada em Berna a 20 de Mar\u00e7o de 1914, revista em Roma a 2 de Junho de 1928, em Bruxelas a 26 de Junho de 1948, em Estocolmo a 14 de Julho de 1967 e em Paris a 24 de Julho de 1971. <\/p>\n<p>Artigo primeiro<\/p>\n<p>Os pa\u00edses a que se aplica a presente conven\u00e7\u00e3o constituem-se em Uni\u00e3o para a prote\u00e7\u00e3o dos direitos dos autores sobre as suas obras liter\u00e1rias e art\u00edsticas.<\/p>\n<p>Artigo 2<\/p>\n<p>1) Os termos &#8220;obras liter\u00e1rias e art\u00edsticas&#8221; abrangem todas as produ\u00e7\u00f5es do dom\u00ednio liter\u00e1rio, cient\u00edfico e art\u00edstico, qualquer que seja o modo ou a forma de express\u00e3o, tais como os livros, brochuras e outros escritos; as confer\u00eancias, alocu\u00e7\u00f5es, serm\u00f5es e outras obras da mesma natureza; as obras dram\u00e1ticas ou dram\u00e1tico-musicais; as obras coreogr\u00e1ficas e as pantomimas; as composi\u00e7\u00f5es musicais, com ou sem palavras, as obras cinematogr\u00e1ficas e as expressas por processo an\u00e1logo ou da cinematografia; as obras de desenho, de pintura, de arquitetura, de escultura, de gravura e de litografia; as obras fotogr\u00e1ficas e as expressas por um processo an\u00e1logo ao da fotografia; as obras de arte aplicada; as ilustra\u00e7\u00f5es e os mapas geogr\u00e1ficos; os projetos, esbo\u00e7os e obras pl\u00e1sticas relativos \u00e0 geografia, \u00e0 topografia, \u00e0 arquitetura ou \u00e0s ci\u00eancias.<br \/>\n2) Os pa\u00edses da Uni\u00e3o reservam-se, entretanto, a faculdade de determinar, nas suas legisla\u00e7\u00f5es respectivas, que as obras liter\u00e1rias e art\u00edsticas, ou ainda uma ou v\u00e1rias categorias delas, n\u00e3o s\u00e3o protegidas enquanto n\u00e3o tiverem sido fixadas num suporte material.<br \/>\n3) S\u00e3o protegidas como obras originais, sem preju\u00edzo dos direitos do autor da obra original, as tradu\u00e7\u00f5es, adapta\u00e7\u00f5es, arranjos de musicais e outras transforma\u00e7\u00f5es de uma obra liter\u00e1ria ou art\u00edstica.<br \/>\n4) Os pa\u00edses da Uni\u00e3o reservam-se a faculdade de determinar, nas legisla\u00e7\u00f5es nacionais, a prote\u00e7\u00e3o a conceder aos textos oficiais de car\u00e1ter legislativo, administrativo ou judici\u00e1rio, assim como as tradu\u00e7\u00f5es oficiais desses textos.<br \/>\n5) As compila\u00e7\u00f5es de obras liter\u00e1rias ou art\u00edsticas, tais como enciclop\u00e9dias e antologias, que, pela escolha ou disposi\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias, constituem cria\u00e7\u00f5es intelectuais, s\u00e3o como tais protegidas, sem preju\u00edzo dos direitos dos autores sobre cada uma das obras que fazem parte dessas compila\u00e7\u00f5es.<br \/>\n6) As obras acima designadas gozam de prote\u00e7\u00e3o em todos os pa\u00edses unionistas. A prote\u00e7\u00e3o exerce-se em benef\u00edcio dos autores e de seus leg\u00edtimos representantes.<br \/>\n7) Os pa\u00edses da Uni\u00e3o reservam-se a faculdade de determinar, nas legisla\u00e7\u00f5es nacionais, o \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o das leis referentes \u00e0s obras de arte aplicada e aos desenhos e modelos industriais, assim como as condi\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o de tais obras, desenhos e modelos, levando em conta as disposi\u00e7\u00f5es do artigo 7.4 da presente Conven\u00e7\u00e3o. Para as obras protegidas exclusivamente como desenhos e modelos no pa\u00eds de origem n\u00e3o pode ser reclamada, nos outros pa\u00edses unionistas, sen\u00e3o a prote\u00e7\u00e3o especial concedida aos desenhos e modelos nesses pa\u00edses; entretanto, se tal prote\u00e7\u00e3o especial n\u00e3o \u00e9 concedida nesse pa\u00eds, estas obras ser\u00e3o protegidas como obras art\u00edsticas.<br \/>\n8) A prote\u00e7\u00e3o da presente conven\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica \u00e0s not\u00edcias do dia ou \u00e0s ocorr\u00eancias diversas que t\u00eam o car\u00e1ter de simples informa\u00e7\u00f5es de imprensa.<br \/>\nArtigo 2bis<br \/>\n1) Os pa\u00edses da Uni\u00e3o reservam-se a faculdade de excluir, nas legisla\u00e7\u00f5es nacionais, parcial ou totalmente, da prote\u00e7\u00e3o do artigo anterior, os discursos pol\u00edticos e os discursos pronunciados nos debates judici\u00e1rios.<br \/>\n2) Os pa\u00edses da Uni\u00e3o reservam-se igualmente a faculdade de estabelecer nas suas leis internas as condi\u00e7\u00f5es em que as confer\u00eancias, alocu\u00e7\u00f5es, serm\u00f5es e outras obras da mesma natureza, pronunciadas em p\u00fablico, poder\u00e3o ser reproduzidas pela imprensa, transmitidas pelo r\u00e1dio, pelo tel\u00e9grafo para o p\u00fablico e constituir objeto de comunica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas mencionadas no artigo 11 bis 1, da presente Conven\u00e7\u00e3o, quando tal utiliza\u00e7\u00e3o \u00e9 justificada pela finalidade da informa\u00e7\u00e3o a ser atingida.<br \/>\n3) Todavia, o autor tem o direito exclusivo de reunir em cole\u00e7\u00e3o as suas obras mencionadas nos par\u00e1grafos anteriores. <\/p>\n<p>Artigo 3<\/p>\n<p>1) S\u00e3o protegidos por for\u00e7a da presente Conven\u00e7\u00e3o:<br \/>\na) os autores nacionais de um dos pa\u00edses unionistas, quanto \u00e0s suas obras, publicadas ou n\u00e3o;<br \/>\nb) os autores n\u00e3o nacionais de um dos pa\u00edses unionistas, quanto \u00e0s obras que publicarem pela primeira vez num desses pa\u00edses ou simultaneamente em um pa\u00eds estranho \u00e0 Uni\u00e3o e num pa\u00eds da Uni\u00e3o.<br \/>\n2) Os autores n\u00e3o nacionais de um dos pa\u00edses da Uni\u00e3o mas que t\u00eam sua resid\u00eancia habitual num deles s\u00e3o, para a aplica\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o, assimilados aos autores nacionais do referido pa\u00eds.<br \/>\n3) Por &#8220;obras publicadas&#8221; devem-se entender as obras editadas com o consentimento de seus autores, seja qual for o modo de fabrica\u00e7\u00e3o dos exemplares, contanto que sejam postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do p\u00fablico em quantidade suficiente para satisfazer-lhe as necessidades, levando em conta a natureza da obra. N\u00e3o constituem publica\u00e7\u00e3o a representa\u00e7\u00e3o de obras dram\u00e1ticas, dram\u00e1tico-musicais ou cinematogr\u00e1ficas, a execu\u00e7\u00e3o de obras musicais, a recita\u00e7\u00e3o p\u00fablica de obras liter\u00e1rias, a transmiss\u00e3o ou a radiodifus\u00e3o de obras liter\u00e1rias ou art\u00edsticas, a exposi\u00e7\u00e3o de obras de arte e a constru\u00e7\u00e3o de obras de arquitetura.<br \/>\n4) Considera-se publicada simultaneamente em v\u00e1rios pa\u00edses toda e qualquer obra publicada em dois ou mais pa\u00edses dentro de trinta dias a contar da sua primeira publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 4<\/p>\n<p>Por for\u00e7a da presente Conven\u00e7\u00e3o, s\u00e3o protegidos, mesmo se as condi\u00e7\u00f5es previstas no artigo 3 n\u00e3o forem preenchidas:<br \/>\na) os autores das obras cinematogr\u00e1ficas cujo produtor tenha sua sede ou sua resid\u00eancia habitual em um dos pa\u00edses da Uni\u00e3o;<br \/>\nb)os autores das obras de arquitetura edificadas num pa\u00eds da Uni\u00e3o ou de obras de arte gr\u00e1fica ou pl\u00e1stica incorporadas em um im\u00f3vel situado em um pa\u00eds da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 5<\/p>\n<p>1) Os autores gozam, no que concerne \u00e0s obras quanto \u00e0s quais s\u00e3o protegidos por for\u00e7a da presente Conven\u00e7\u00e3o, nos pa\u00edses da Uni\u00e3o, exceto o de origem da obra, dos direitos que as respectivas leis concedem atualmente ou venham a conceder no futuro aos nacionais, assim como dos direitos especialmente concedidos pela presente Conven\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2) O gozo e o exerc\u00edcio desses direitos n\u00e3o est\u00e3o subordinados a qualquer formalidade; esse gozo e esse exerc\u00edcio independem da exist\u00eancia da prote\u00e7\u00e3o no pa\u00eds de origem das obras. Por conseguinte, afora as estipula\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o, a extens\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o e os meios processuais garantidos ao autor para salvaguardar os seus direitos regulam-se exclusivamente pela legisla\u00e7\u00e3o do Pa\u00eds onde a prote\u00e7\u00e3o \u00e9 reclamada.<br \/>\n3) A prote\u00e7\u00e3o no pais de origem \u00e9 regulada pela legisla\u00e7\u00e3o nacional. Entretanto, quando o autor n\u00e3o pertence ao pa\u00eds de origem da obra quanto \u00e0 qual \u00e9 protegido pela presente Conven\u00e7\u00e3o, ele ter\u00e1 nesse pa\u00eds, os mesmos direitos que os autores nacionais.<br \/>\n4) Considera-se pa\u00eds de origem:<br \/>\na) quanto \u00e0s obras publicadas pela primeira vez num dos pa\u00edses da Uni\u00e3o, este \u00faltimo pa\u00eds; entretanto, se se tratar de obras publicadas simultaneamente em v\u00e1rios pa\u00edses da Uni\u00e3o que concedam prazos de prote\u00e7\u00e3o diferentes, aquele dentre eles cuja lei conceda prazo de prote\u00e7\u00e3o menos extenso;<br \/>\nb) quanto \u00e0s obras publicadas simultaneamente num pa\u00eds estranho \u00e0 Uni\u00e3o e num pa\u00eds da Uni\u00e3o, este \u00faltimo pa\u00eds;<br \/>\nc) quanto \u00e0s obras n\u00e3o publicadas ou quanto \u00e0s obras publicadas pela primeira vez num pa\u00eds estranho \u00e0 Uni\u00e3o, sem publica\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea num pa\u00eds da Uni\u00e3o, aquele a que pertence o autor; entretanto:<br \/>\ni)se se tratar de obras cinematogr\u00e1ficas cujo produtor tenha sua sede ou sua resid\u00eancia habitual num pa\u00eds da Uni\u00e3o, o pa\u00eds de origem ser\u00e1 este \u00faltimo; e<br \/>\nii) se se tratar de obras de arquitetura edificadas num pa\u00eds da Uni\u00e3o ou de obras de artes gr\u00e1ficas e pl\u00e1sticas incorporadas num im\u00f3vel situado em um pa\u00eds da Uni\u00e3o, o pa\u00eds de origem ser\u00e1 este \u00faltimo pa\u00eds.<\/p>\n<p>Artigo 6<\/p>\n<p>1) Quando um pa\u00eds estranho \u00e0 Uni\u00e3o n\u00e3o proteger de maneira suficiente as obras dos autores pertencentes a qualquer dos pa\u00edses da Uni\u00e3o, este \u00faltimo pa\u00eds poder\u00e1 restringir a prote\u00e7\u00e3o das obras cujos autores pertencem, \u00e0 data da primeira publica\u00e7\u00e3o dessas obras, ao outro pa\u00eds, e n\u00e3o t\u00eam resid\u00eancia habitual em qualquer pa\u00eds unionistas. Se o pa\u00eds da primeira publica\u00e7\u00e3o exercer esta faculdade, os outros pa\u00edses da Uni\u00e3o n\u00e3o ser\u00e3o obrigados a conceder \u00e0s obras submetidas a este regime especial uma prote\u00e7\u00e3o mais ampla do que aquela que lhes \u00e9 concedida no pa\u00eds da primeira publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2) Nenhuma restri\u00e7\u00e3o, determinada por for\u00e7a do par\u00e1grafo precedente, dever\u00e1 prejudicar os direitos que o autor tenha adquirido sobre qualquer obra sua publicada em pa\u00eds unionista antes de entrar em vigor essa restri\u00e7\u00e3o.<br \/>\n3) Os pa\u00edses unionistas que, em virtude do presente artigo, restringirem a prote\u00e7\u00e3o dos direitos dos autores, notific\u00e1-lo-\u00e3o ao Diretor-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Propriedade Intelectual (abaixo designado &#8220;Diretor-Geral&#8221;), mediante declara\u00e7\u00e3o escrita em que se indiquem os pa\u00edses em rela\u00e7\u00e3o aos quais a prote\u00e7\u00e3o se restringe, bem como as restri\u00e7\u00f5es a que os direitos dos autores pertencentes a esses pa\u00edses ficam sujeitos. O Diretor-Geral comunicar\u00e1 imediatamente o fato a todos os pa\u00edses da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 6bis<\/p>\n<p>1) Independentemente dos direitos patrimoniais do autor, e mesmo depois da cess\u00e3o dos citados direitos, o autor conserva o direito de reivindicar a paternidade da obra e de se opor a toda deforma\u00e7\u00e3o, mutila\u00e7\u00e3o ou outra modifica\u00e7\u00e3o dessa obra, ou a qualquer dano \u00e0 mesma obra, prejudiciais \u00e0 sua honra ou \u00e0 sua reputa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2) Os direitos reconhecidos ao autor por for\u00e7a do par\u00e1grafo 1 antecedente mant\u00eam-se, depois de sua morte, pelo menos at\u00e9 \u00e0 extin\u00e7\u00e3o dos direitos patrimoniais e s\u00e3o exercidos pelas pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas a que a citada legisla\u00e7\u00e3o reconhece qualidade para isso. Entretanto, os pa\u00edses cuja legisla\u00e7\u00e3o, em vigor no momento da ratifica\u00e7\u00e3o do presente Ato ou da ades\u00e3o a ele, n\u00e3o contenha disposi\u00e7\u00f5es assegurando a prote\u00e7\u00e3o, depois da morte do autor, de todos os direitos reconhecidos por for\u00e7a do par\u00e1grafo 1 acima, reservam-se a faculdade de estipular que alguns desses direitos n\u00e3o ser\u00e3o mantidos depois da morte do autor.<br \/>\n3) Os meios processuais destinados a salvaguardar os direitos reconhecidos no presente artigo regulam-se pela legisla\u00e7\u00e3o do pa\u00eds onde \u00e9 reclamada a prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 7<\/p>\n<p>1) A dura\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o concedida pela presente conven\u00e7\u00e3o compreende a vida do autor e cinq\u00fcenta anos depois da sua morte.<br \/>\n2) Entretanto, quanto \u00e0s obras cinematogr\u00e1ficas, os pa\u00edses da Uni\u00e3o t\u00eam a faculdade de dispor que o prazo da prote\u00e7\u00e3o expira cinq\u00fcenta anos depois que a obra tiver se tornado acess\u00edvel ao p\u00fablico com o consentimento do autor, ou que, se tal acontecimento n\u00e3o ocorrer nos cinq\u00fcenta anos a contar da realiza\u00e7\u00e3o de tal obra, a dura\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o expira cinq\u00fcenta anos depois da referida realiza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n3) Quanto \u00e0s obras an\u00f4nimas ou pseud\u00f4nimas, a dura\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o concedida pela presente Conven\u00e7\u00e3o expira cinq\u00fcenta anos ap\u00f3s a obra ter se tornado licitamente acess\u00edvel ao p\u00fablico. No entanto, quando o pseud\u00f4nimo adotado pelo autor n\u00e3o deixa qualquer d\u00favida acerca da sua identidade, a dura\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o \u00e9 a prevista no par\u00e1grafo 1. Se o autor de uma obra an\u00f4nima ou pseud\u00f4nima revela a sua identidade durante o per\u00edodo acima indicado, o prazo de prote\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e9 o previsto no par\u00e1grafo 1. Os pa\u00edses da Uni\u00e3o n\u00e3o est\u00e3o obrigados a proteger as obras an\u00f4nimas ou pseud\u00f4nimas quanto \u00e0s quais h\u00e1 raz\u00e3o de presumir-se que o seu autor morreu h\u00e1 cinq\u00fcenta anos.<br \/>\n4) Os pa\u00edses da Uni\u00e3o reservam-se, nas suas legisla\u00e7\u00f5es nacionais, a faculdade de regular a dura\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o das obras fotogr\u00e1ficas e das obras de artes aplicadas protegidas como obras art\u00edsticas; entretanto, a referida dura\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a um per\u00edodo de vinte e cinco anos contados da realiza\u00e7\u00e3o da referida obra.<br \/>\n5) O prazo de prote\u00e7\u00e3o posterior \u00e0 morte do autor e os prazos previstos nos par\u00e1grafos 2, 3 e 4 precedentes come\u00e7am a correr da morte ou da ocorr\u00eancia mencionada nos referidos par\u00e1grafos, mas a dura\u00e7\u00e3o desses prazos n\u00e3o se conta sen\u00e3o a partir do dia 1o. de Janeiro do ano seguinte \u00e0quele em que ocorreu a morte ou a ocorr\u00eancia em quest\u00e3o.<br \/>\n6) Os pa\u00edses da Uni\u00e3o t\u00eam a faculdade de conceder uma dura\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o superior \u00e0quelas previstas nos par\u00e1grafos precedentes.<br \/>\n7) Os pa\u00edses da Uni\u00e3o vinculados pelo Ato de Roma da presente Conven\u00e7\u00e3o e que concedem, nas suas legisla\u00e7\u00f5es nacionais em vigor no momento da assinatura do presente Ato, dura\u00e7\u00f5es inferiores \u00e0quelas previstas nos par\u00e1grafos precedentes t\u00eam a faculdade de conserv\u00e1-las ao aderir ao presente Ato ou ao ratific\u00e1-lo.<br \/>\n8) Em quaisquer casos, a dura\u00e7\u00e3o ser\u00e1 regulada pela lei do pa\u00eds em que a prote\u00e7\u00e3o for reclamada; entretanto, a menos que a legisla\u00e7\u00e3o deste \u00faltimo pa\u00eds resolva de outra maneira, a referida prote\u00e7\u00e3o n\u00e3o exceder\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o fixada no pa\u00eds de origem da obra.<\/p>\n<p>Artigo 7bis<\/p>\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es do artigo antecedente s\u00e3o igualmente aplic\u00e1veis quando o direito de autor pertence em comum aos colaboradores de uma obra, sob reserva de que os prazos consecutivos \u00e0 morte do autor sejam calculados a partir da data da morte do \u00faltimo colaborador sobrevivente.<\/p>\n<p>Artigo 8<\/p>\n<p>Os autores de obras liter\u00e1rias e art\u00edsticas protegidos pela presente Conven\u00e7\u00e3o gozam, durante toda a vig\u00eancia dos seus direitos sobre as suas obras originais, do direito exclusivo de fazer ou autorizar a tradu\u00e7\u00e3o das suas obras.<\/p>\n<p>Artigo 9<\/p>\n<p>1) Os autores de obras liter\u00e1rias e art\u00edsticas protegidas pela presente Conven\u00e7\u00e3o gozam do direito exclusivo de autorizar a reprodu\u00e7\u00e3o destas obras, de qualquer modo ou sob qualquer forma que seja.<br \/>\n2) \u00c0s legisla\u00e7\u00f5es dos pa\u00edses da Uni\u00e3o reserva-se a faculdade de permitir a reprodu\u00e7\u00e3o das referidas obras em certos casos especiais, contanto que tal reprodu\u00e7\u00e3o n\u00e3o afete a explora\u00e7\u00e3o normal da obra nem cause preju\u00edzo injustificado aos interesses leg\u00edtimos do autor.<br \/>\n3) Qualquer grava\u00e7\u00e3o sonora ou visual \u00e9 considerada uma reprodu\u00e7\u00e3o no sentido da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 10<\/p>\n<p>1) S\u00e3o l\u00edcitas as cita\u00e7\u00f5es tiradas de uma obra j\u00e1 licitamente tornada acess\u00edvel ao p\u00fablico, com a condi\u00e7\u00e3o de que sejam conformes aos bons usos e na medida justificada pela finalidade a ser atingida, inclusive as cita\u00e7\u00f5es de artigos de jornais e cole\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas sob forma de resumos de imprensa.<br \/>\n2) Os pa\u00edses da Uni\u00e3o reservam-se a faculdade de regular, nas suas leis nacionais e nos acordos particulares j\u00e1 celebrados ou a celebrar entre si, as condi\u00e7\u00f5es em que podem ser utilizadas licitamente, na medida justificada pelo fim a atingir, obras liter\u00e1rias ou art\u00edsticas a t\u00edtulo de ilustra\u00e7\u00e3o do ensino em publica\u00e7\u00f5es, emiss\u00f5es radiof\u00f4nicas ou grava\u00e7\u00f5es sonoras ou visuais, sob a condi\u00e7\u00e3o de que tal utiliza\u00e7\u00e3o seja conforme aos bons usos.<br \/>\n3) As cita\u00e7\u00f5es e utiliza\u00e7\u00f5es mencionadas nos par\u00e1grafos antecedentes ser\u00e3o acompanhadas pela men\u00e7\u00e3o da fonte e do nome do autor, se esse nome figurar na fonte.<br \/>\nArtigo 10bis<br \/>\n1) Os pa\u00edses da Uni\u00e3o reservam-se a faculdade de regular nas suas leis internas as condi\u00e7\u00f5es em que se pode proceder \u00e0 reprodu\u00e7\u00e3o na imprensa, ou \u00e0 radiodifus\u00e3o ou \u00e0 transmiss\u00e3o por fio ao p\u00fablico, dos artigos de atualidade, de discuss\u00e3o econ\u00f4mica, pol\u00edtica, religiosa, publicados em jornais ou revistas peri\u00f3dicas, ou das obras radiof\u00f4nicas do mesmo car\u00e1ter, nos casos em que a reprodu\u00e7\u00e3o, a radiodifus\u00e3o ou a referida transmiss\u00e3o n\u00e3o sejam expressamente reservadas. Entretanto, a fonte deve sempre ser claramente indicada; a san\u00e7\u00e3o desta obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 determinada pela legisla\u00e7\u00e3o do pa\u00eds em que a prote\u00e7\u00e3o \u00e9 reclamada.<br \/>\n2) Os pa\u00edses da Uni\u00e3o reservam-se igualmente a faculdade de regular nas suas legisla\u00e7\u00f5es as condi\u00e7\u00f5es nas quais, por ocasi\u00e3o de relatos de acontecimentos da atualidade por meio de fotografia, cinematografia ou transmiss\u00e3o por fio ao p\u00fablico, as obras liter\u00e1rias ou art\u00edsticas, vistas ou ouvidas no decurso do acontecimento podem, na medida justificada pela finalidade de informa\u00e7\u00e3o a atingir, ser reproduzidas e tornadas acess\u00edveis ao p\u00fablico.<\/p>\n<p>Artigo 11<\/p>\n<p>1) Os autores de obras dram\u00e1ticas, dram\u00e1tico-musicais e musicais gozam do direito exclusivo de autorizar: 1\u00ba a representa\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o p\u00fablicas das suas obras, inclusive a representa\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o p\u00fablicas por todos os meios e processos; 2\u00ba a transmiss\u00e3o p\u00fablica por todos os meios da representa\u00e7\u00e3o e da execu\u00e7\u00e3o das suas obras.<br \/>\n2) Os mesmos direitos s\u00e3o concedidos aos autores de obras dram\u00e1ticas ou dram\u00e1tico-musicais, por toda dura\u00e7\u00e3o dos seu direitos sobre a obra original, no que respeita \u00e0 tradu\u00e7\u00e3o das suas obras.<\/p>\n<p>Artigo 11bis<\/p>\n<p>1) Os autores de obras liter\u00e1rias e art\u00edsticas gozam do direito exclusivo de autorizar; 1\u00ba- a radiodifus\u00e3o de suas obras ou a comunica\u00e7\u00e3o p\u00fablica das mesmas obras por qualquer outro meio que sirva para transmitir sem fio os sinais, os sons ou as imagens; 2\u00ba- qualquer comunica\u00e7\u00e3o p\u00fablica, quer por fio, quer sem fio, da obra radiodifundida, quando a referida comunica\u00e7\u00e3o \u00e9 feita por um outro organismo que n\u00e3o o da origem ; 3\u00ba- a comunica\u00e7\u00e3o p\u00fablica, por meio de alto-falante ou por qualquer outro instrumento an\u00e1logo transmissor de sinais, de sons ou imagem, da obra radiodifundida.<br \/>\n2) Compete \u00e0s legisla\u00e7\u00f5es dos pa\u00edses da Uni\u00e3o regular as condi\u00e7\u00f5es de exerc\u00edcio dos direitos constantes do par\u00e1grafo 1 do presente Artigo, mas tais condi\u00e7\u00f5es s\u00f3 ter\u00e3o um efeito estritamente limitado ao pa\u00eds que as tiver estabelecido. Essas condi\u00e7\u00f5es n\u00e3o poder\u00e3o, em caso algum, afetar o direito moral do autor, ou o direito que lhe pertence de receber remunera\u00e7\u00e3o eq\u00fcitativa, fixada, na falta de acordo amig\u00e1vel, pela autoridade competente.<br \/>\n3) Salvo estipula\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, as autoriza\u00e7\u00f5es concedidas nos termos do par\u00e1grafo 1 do presente artigo n\u00e3o implicam autoriza\u00e7\u00e3o de gravar, por meio de instrumentos que fixem os sons ou as imagens, as obras radiodifundidas. Entretanto, os pa\u00edses da Uni\u00e3o reservam-se a faculdade de determinar nas suas legisla\u00e7\u00f5es nacionais o regime das grava\u00e7\u00f5es ef\u00eameras realizadas por um organismo de radiodifus\u00e3o pelos seus pr\u00f3prios meios e para as suas emiss\u00f5es. Essas legisla\u00e7\u00f5es poder\u00e3o autorizar a conserva\u00e7\u00e3o de tais grava\u00e7\u00f5es em arquivos oficiais, atendendo ao seu car\u00e1ter excepcional de documenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 11ter<\/p>\n<p>1) Os autores de obras liter\u00e1rias gozam do direito exclusivo de autorizar; 1\u00ba- a recita\u00e7\u00e3o p\u00fablica de suas obras, inclusive a recita\u00e7\u00e3o p\u00fablica por todos os meios ou processos; 2\u00ba- a transmiss\u00e3o p\u00fablica por todos os meios da recita\u00e7\u00e3o de suas obras.<br \/>\n2) Os mesmos direitos s\u00e3o concedidos aos autores de obras liter\u00e1rias durante toda a dura\u00e7\u00e3o de seus direitos sobre a obra original, no que respeita \u00e0 tradu\u00e7\u00e3o de suas obras.<\/p>\n<p>Artigo 12<\/p>\n<p>Os autores de obras liter\u00e1rias ou art\u00edsticas gozam do direito exclusivo de autorizar as adapta\u00e7\u00f5es, arranjos e outras transforma\u00e7\u00f5es das mesmas obras.<\/p>\n<p>Artigo 13<\/p>\n<p>1) Cada pa\u00eds da Uni\u00e3o pode, no que lhe diz respeito, estabelecer reservas e condi\u00e7\u00f5es relativas ao direito do autor de uma obra musical e do autor da letra cuja grava\u00e7\u00e3o juntamente com a obra musical j\u00e1 foi autorizada por este \u00faltimo, de autorizar a grava\u00e7\u00e3o sonora da referida obra musical , eventualmente com a letra; mas todas as reservas e condi\u00e7\u00f5es desta natureza s\u00f3 ter\u00e3o um efeito estritamente limitado ao pa\u00eds que as tiver estabelecido e n\u00e3o poder\u00e3o em caso algum afetar o direito que tem o autor de receber remunera\u00e7\u00e3o eq\u00fcitativa, fixada, na falta de acordo amig\u00e1vel, pela autoridade competente.<br \/>\n2) As grava\u00e7\u00f5es de obras musicais que tenham sido realizadas num pa\u00eds da Uni\u00e3o nos termos do artigo 13. 3 das Conven\u00e7\u00f5es assinadas em Roma a 2 de Junho de 1928 e em Bruxelas a 26 de Junho de 1948 poder\u00e3o, naquele pa\u00eds, constituir objeto de reprodu\u00e7\u00f5es sem o consentimento do autor da obra musical at\u00e9 a expira\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de dois anos contados da data na qual o referido pa\u00eds fica vinculado pelo presente ato.<br \/>\n3) As grava\u00e7\u00f5es feitas nos termos do par\u00e1grafo 1 e 2 do presente artigo e importadas, sem autoriza\u00e7\u00e3o das partes interessadas, para um pa\u00eds onde n\u00e3o sejam l\u00edcitas poder\u00e3o nele ser ali apreendidas.<\/p>\n<p>Artigo 14<\/p>\n<p>1) Os autores de obras liter\u00e1rias ou art\u00edsticas t\u00eam o direito exclusivo de autorizar: 1\u00ba- a adapta\u00e7\u00e3o e reprodu\u00e7\u00e3o cinematogr\u00e1fica dessa obra e a distribui\u00e7\u00e3o das obras assim adaptadas ou reproduzidas; 2\u00ba- a representa\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o p\u00fablicas e a transmiss\u00e3o por fio ao p\u00fablico das obras assim adaptadas ou reproduzidas.<br \/>\n2) A adapta\u00e7\u00e3o, sobre qualquer outra forma art\u00edstica, das realiza\u00e7\u00f5es cinematogr\u00e1ficas extra\u00eddas de obras liter\u00e1rias ou art\u00edsticas fica submetida, sem preju\u00edzo da autoriza\u00e7\u00e3o dos seus autores, \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o dos autores das obras originais.<br \/>\n3) As disposi\u00e7\u00f5es do artigo 13.1 n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>Artigo 14bis<\/p>\n<p>1) Sem preju\u00edzo dos direitos de autor de qualquer obra que poderia ter sido adaptada ou reproduzida, a obra cinematogr\u00e1fica \u00e9 protegida como uma obra original. O titular do direito de autor sobre a obra cinematogr\u00e1fica goza dos mesmos direitos que o autor de uma obra original, inclusive os direitos mencionados no artigo precedente.<br \/>\n2) a) a determina\u00e7\u00e3o dos titulares do direito de autor sobre a obra cinematogr\u00e1fica \u00e9 reservada \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o do pa\u00eds em que a prote\u00e7\u00e3o \u00e9 reclamada;<br \/>\nb) entretanto, nos pa\u00edses da Uni\u00e3o nos quais a legisla\u00e7\u00e3o reconhece entre estes titulares os autores das contribui\u00e7\u00f5es prestadas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da obra cinematogr\u00e1fica, estes \u00faltimos, se comprometeram a prestar tais contribui\u00e7\u00f5es, n\u00e3o poder\u00e3o, salvo estipula\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria ou particular, se opor \u00e0 reprodu\u00e7\u00e3o, \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o, \u00e0 representa\u00e7\u00e3o e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o p\u00fablicas, \u00e0 transmiss\u00e3o por fio ao p\u00fablico, \u00e0 radiodifus\u00e3o, \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico, \u00e0 coloca\u00e7\u00e3o de legendas e \u00e0 dublagem dos textos, da obra cinematogr\u00e1fica;<br \/>\nc) a quest\u00e3o de saber se a forma de compromisso acima referido deve, para a aplica\u00e7\u00e3o da al\u00ednea &#8220;b&#8221; precedente, ser ou n\u00e3o um contrato escrito ou ato escrito equivalente, \u00e9 regulada pela legisla\u00e7\u00e3o do pa\u00eds da Uni\u00e3o em que o produtor da obra cinematogr\u00e1fica tem sua sede ou a sua resid\u00eancia habitual. Todavia, \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o dos pa\u00edses da Uni\u00e3o onde a prote\u00e7\u00e3o \u00e9 reclamada fica reservada a faculdade de dispor que tal compromisso deve ser um contrato escrito ou um ato escrito equivalente. Os pa\u00edses que fazem uso desta faculdade dever\u00e3o notific\u00e1-lo ao Diretor-Geral, por uma declara\u00e7\u00e3o escrita que ser\u00e1 imediatamente comunicada por este \u00faltimo a todos os outros pa\u00edses da Uni\u00e3o;<br \/>\nd) por &#8220;estipula\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria ou particular&#8221; deve entender-se toda condi\u00e7\u00e3o restritiva que possa acompanhar o referido compromisso.<br \/>\n3) A menos que a legisla\u00e7\u00e3o nacional decida de outra maneira, a disposi\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 2 &#8220;b&#8221; acima n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis nem aos autores dos argumentos, dos di\u00e1logos e das obras musicais, criados para a realiza\u00e7\u00e3o da obra cinematogr\u00e1fica, nem ao realizador principal da mesma. Entretanto os pa\u00edses da Uni\u00e3o cuja legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o contenha disposi\u00e7\u00f5es prevendo a aplica\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 2, &#8220;b&#8221;, pr\u00e9-citado, ao referido realizador, dever\u00e3o notifica-lo ao Diretor-Geral mediante uma declara\u00e7\u00e3o escrita que ser\u00e1 imediatamente comunicada por este \u00faltimo a todos os outros pa\u00edses da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 14ter<\/p>\n<p>1) Quanto \u00e0s obras de arte originais e aos manuscritos originais dos escritores e compositores, o autor &#8211; ou, depois da sua morte, as pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas como tais qualificadas pela legisla\u00e7\u00e3o nacional &#8211; goza de um direito inalien\u00e1vel de ser interessado nas opera\u00e7\u00f5es de venda de que a obra for objeto depois da primeira cess\u00e3o efetuada pelo autor.<br \/>\n2) A prote\u00e7\u00e3o prevista no par\u00e1grafo anterior s\u00f3 \u00e9 exig\u00edvel em cada pa\u00eds unionista se a legisla\u00e7\u00e3o do pa\u00eds a que pertence o autor admite essa prote\u00e7\u00e3o e na medida em que o permite a legisla\u00e7\u00e3o do pa\u00eds onde tal prote\u00e7\u00e3o \u00e9 reclamada.<br \/>\n3) As modalidades e as taxas de percep\u00e7\u00e3o s\u00e3o determinadas em cada legisla\u00e7\u00e3o nacional.<\/p>\n<p>Artigo 15<\/p>\n<p>1) Para que os autores das obras liter\u00e1rias e art\u00edsticas protegidas pela presente Conven\u00e7\u00e3o sejam, at\u00e9 prova em contr\u00e1rio considerados como tais e admitidos em conseq\u00fc\u00eancia, perante os tribunais dos pa\u00edses da Uni\u00e3o, a proceder judicialmente contra os contrafatores, basta que seus nomes venham indicados nas obras pela forma usual. O presente par\u00e1grafo \u00e9 aplic\u00e1vel mesmo quando os nomes s\u00e3o pseud\u00f4nimos , desde que os pseud\u00f4nimos adotados n\u00e3o deixem quaisquer d\u00favidas acerca da identidade dos autores.<br \/>\n2) Presume-se produtor da obra cinematogr\u00e1fica, salvo prova em contr\u00e1rio, a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica cujo nome \u00e9 indicado na referida obra na forma habitual.<br \/>\n3) Quanto \u00e0s obras an\u00f4nimas, e \u00e0s pseud\u00f4nimas que n\u00e3o sejam as mencionadas no par\u00e1grafo 1 anterior, o editor cujo nome vem indicado na obra \u00e9, sem necessidade de outra prova, considerado representante do autor; nesta qualidade tem poderes para salvaguardar e fazer valer os direitos deste. A disposi\u00e7\u00e3o do presente par\u00e1grafo deixa de aplicar-se quando o autor revelou a sua identidade e justificou a sua qualidade.<br \/>\n4)a) Quanto \u00e0s obras n\u00e3o publicadas cujo o autor \u00e9 de identidade desconhecida, mas, segundo tudo leva a presumir, nacional de um pa\u00eds da Uni\u00e3o, \u00e9 reservada \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o desse pa\u00eds a faculdade de designar a autoridade competente para representar esse autor e com poderes para salvaguardar e fazer valer os direitos do mesmo nos pa\u00edses da Uni\u00e3o.<br \/>\nb) Os pa\u00edses da Uni\u00e3o, que, por for\u00e7a desta disposi\u00e7\u00e3o, procederem a tal designa\u00e7\u00e3o, notific\u00e1-lo-\u00e3o ao Diretor-Geral mediante uma declara\u00e7\u00e3o escrita em que ser\u00e3o indicadas todas as informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 autoridade assim designada. O Diretor-Geral comunicar\u00e1 imediatamente a referida declara\u00e7\u00e3o a todos os outros pa\u00edses da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 16<\/p>\n<p>1) Toda obra contrafeita pode ser apreendida nos pa\u00edses da Uni\u00e3o onde a obra original tem direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o legal.<br \/>\n2) As disposi\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo precedente s\u00e3o igualmente aplic\u00e1veis \u00e0s reprodu\u00e7\u00f5es provenientes de um pa\u00eds onde a obra n\u00e3o \u00e9 protegida ou deixou de s\u00ea-lo.<br \/>\n3) A apreens\u00e3o efetua-se de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o interna de cada pa\u00eds.<\/p>\n<p>Artigo 17<\/p>\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem prejudicar, seja no que for, o direito que tem o Governo de qualquer dos pa\u00edses da Uni\u00e3o de permitir, vigiar ou proibir, por medidas de legisla\u00e7\u00e3o ou de pol\u00edcia interna, a circula\u00e7\u00e3o, a representa\u00e7\u00e3o ou a exposi\u00e7\u00e3o de qualquer obra ou produ\u00e7\u00e3o a respeito das quais a autoridade competente julgue necess\u00e1rio exercer esse direito.<\/p>\n<p>Artigo 18<\/p>\n<p>1) A presente Conven\u00e7\u00e3o aplica-se a todas as obras que na data da entrada em vigor deste instrumento, n\u00e3o ca\u00edram ainda no dom\u00ednio p\u00fablico nos seus pa\u00edses de origem por ter expirado o prazo de prote\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2) Todavia, se uma obra, por ter expirado o prazo de prote\u00e7\u00e3o que lhe era anteriormente reconhecido, caiu no dom\u00ednio p\u00fablico no pa\u00eds onde a prote\u00e7\u00e3o \u00e9 reclamada, n\u00e3o voltar\u00e1 a ser ali protegida.<br \/>\n3) A aplica\u00e7\u00e3o deste princ\u00edpio efetuar-se-\u00e1 de acordo com as estipula\u00e7\u00f5es contidas nas conven\u00e7\u00f5es especiais j\u00e1 celebradas ou a celebrar neste sentido entre pa\u00edses da Uni\u00e3o. Na falta de semelhantes estipula\u00e7\u00f5es, os pa\u00edses respectivos regular\u00e3o, cada qual no que lhe disser respeito, as modalidades relativas a tal aplica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n4) As disposi\u00e7\u00f5es precedentes aplicam-se igualmente em caso de novas ades\u00f5es \u00e0 Uni\u00e3o e quando a prote\u00e7\u00e3o for ampliada por aplica\u00e7\u00e3o do artigo 7 ou por abandono de reservas.<\/p>\n<p>Artigo 19<\/p>\n<p>A disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o n\u00e3o impedem que se reivindique a aplica\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00f5es mais amplas que venham a ser promulgadas na legisla\u00e7\u00e3o de qualquer pa\u00eds unionista.<\/p>\n<p>Artigo 20<\/p>\n<p>Os governos dos pa\u00edses da Uni\u00e3o reservam-se o direito de celebrar entre si acordos particulares, desde que tais acordos concedam aos autores direitos mais extensos do que aqueles conferidos pela Conven\u00e7\u00e3o ou que contenham estipula\u00e7\u00f5es diferentes n\u00e3o contr\u00e1rias \u00e0 mesma. As disposi\u00e7\u00f5es dos acordos existentes que correspondem \u00e0s condi\u00e7\u00f5es acima indicadas continuam em vigor.<\/p>\n<p>Artigo 21<\/p>\n<p>1) Figuram em Anexo disposi\u00e7\u00f5es especiais relativas aos pa\u00edses em vias de desenvolvimento.<br \/>\n2) Sob reserva das disposi\u00e7\u00f5es do artigo 28,1, &#8220;b&#8221;, o Anexo forma parte integrante do presente Ato.<\/p>\n<p>Artigo 22<\/p>\n<p>1) a) a Uni\u00e3o tem uma Assembl\u00e9ia composta dos pa\u00edses da Uni\u00e3o vinculados pelos artigos 22 a 26.<br \/>\nb) o Governo de cada pa\u00eds \u00e9 representado por um delegado, que pode ser assessorado por suplentes, conselheiros e peritos.<br \/>\nc) os \u00f4nus de cada delega\u00e7\u00e3o s\u00e3o suportados pelo Governo que a designou.<br \/>\n2) a) a Assembl\u00e9ia:<br \/>\ni) trata de todas as quest\u00f5es relativas \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e ao desenvolvimento da Uni\u00e3o e \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o;<br \/>\nii) d\u00e1 ao ,&#8221;Bureau international de la propri\u00e9t\u00e9 intellectuelle&#8221; (abaixo denominada o &#8220;Bureau international&#8221;), mencionado na conven\u00e7\u00e3o que instituiu a Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Propriedade Intelectual (abaixo denominada &#8220;a Organiza\u00e7\u00e3o&#8221;), diretrizes relativas \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o das confer\u00eancias de revis\u00e3o, levando devidamente em conta as observa\u00e7\u00f5es dos pa\u00edses da Uni\u00e3o que n\u00e3o est\u00e3o vinculados pelos artigos 22 a 26;<br \/>\niii) examina e aprova os relat\u00f3rios e as atividade do Diretor-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o relativos \u00e0 Uni\u00e3o e lhe d\u00e1 todas as diretrizes \u00fateis referentes \u00e0s quest\u00f5es da compet\u00eancia da Uni\u00e3o;<br \/>\niv) elege os membros da Comiss\u00e3o Executiva da Assembl\u00e9ia;<br \/>\nv) examina e aprova os relat\u00f3rios e as atividades de sua Comiss\u00e3o Executiva e lhe d\u00e1 diretrizes;<br \/>\nvi) baixa o programa, adota o or\u00e7amento trienal da Uni\u00e3o e aprova suas contas de encerramento;<br \/>\nvii) adota o regimento financeiro da Uni\u00e3o;<br \/>\nviii) cria os comiss\u00f5es de peritos e grupos de trabalho que julgar \u00fateis \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos objetivos da Uni\u00e3o;<br \/>\nix) decide quais os pa\u00edses n\u00e3o membros da Uni\u00e3o e quais as organiza\u00e7\u00f5es intergovernamentais e internacionais n\u00e3o governamentais que podem ser admitidas nas suas reuni\u00f5es na qualidade de observadores;<br \/>\nx) adota as modifica\u00e7\u00f5es dos artigos 22 a 26;<br \/>\nxi) empreende qualquer outra a\u00e7\u00e3o apropriada a fim de alcan\u00e7ar os objetivos da Uni\u00e3o;<br \/>\nxii) executa quaisquer outras tarefas decorrentes da presente Conven\u00e7\u00e3o;<br \/>\nxiii) exerce, com a ressalva de que os aceite, os direitos que lhe s\u00e3o conferidos pela conven\u00e7\u00e3o que institui a Organiza\u00e7\u00e3o.<br \/>\nb) Em quest\u00f5es que interessem igualmente outras uni\u00f5es administrativas pela Organiza\u00e7\u00e3o, a Assembl\u00e9ia estatui ap\u00f3s tomar conhecimento do parecer da Comiss\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o da Organiza\u00e7\u00e3o. <br \/>\n3) a) cada Pa\u00eds Membro da assembl\u00e9ia disp\u00f5e de um voto.<br \/>\nb)O &#8220;quorum&#8221; \u00e9 constitu\u00eddo pela metade dos Pa\u00edses Membros da Assembl\u00e9ia.<br \/>\nc) N\u00e3o obstante as disposi\u00e7\u00f5es da al\u00ednea &#8220;b&#8221;, se, por ocasi\u00e3o de uma sess\u00e3o, o n\u00famero dos pa\u00edses representados for inferior \u00e0 metade mas igual ou superior a um ter\u00e7o dos Pa\u00edses Membros da Assembl\u00e9ia, esta poder\u00e1 tomar decis\u00f5es; entretanto, as decis\u00f5es da Assembl\u00e9ia, com exce\u00e7\u00e3o daquelas relativas ao processamento dos trabalhos, s\u00f3 se tornar\u00e3o execut\u00f3rias quando as condi\u00e7\u00f5es enunciadas abaixo forem cumpridas. O &#8220;Bureau International&#8221; comunica as referidas decis\u00f5es aos Pa\u00edses Membros da Assembl\u00e9ia que n\u00e3o estavam representados, convidando-os a expressar por escrito, num prazo de tr\u00eas meses contados da data da referida comunica\u00e7\u00e3o, seu voto ou sua absten\u00e7\u00e3o. Se, expirado este prazo, o n\u00famero dos pa\u00edses que assim exprimiram seu voto ou sua absten\u00e7\u00e3o for pelo menos igual ao n\u00famero de pa\u00edses que faltavam para que &#8220;o quorum&#8221; fosse alcan\u00e7ado por ocasi\u00e3o da sess\u00e3o, as referidas decis\u00f5es tornar-se-\u00e3o execut\u00f3rias- contanto que se mantenha ao mesmo tempo a maioria necess\u00e1ria.<br \/>\nd) Ressalvadas as disposi\u00e7\u00f5es do artigo 26.2, as decis\u00f5es da Assembl\u00e9ia s\u00e3o tomadas por maioria de dois ter\u00e7os dos votos expressos.<br \/>\ne) A absten\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 computada como voto.<br \/>\nf) Um delegado n\u00e3o pode representar sen\u00e3o um s\u00f3 pa\u00eds e somente pode votar em nome dele.<br \/>\ng) Os pa\u00edses da Uni\u00e3o que n\u00e3o s\u00e3o membros da Assembl\u00e9ia s\u00e3o admitidos \u00e0s suas reuni\u00f5es na qualidade de observadores.<br \/>\n4) a) A Assembl\u00e9ia se re\u00fane uma vez em cada tr\u00eas anos em sess\u00e3o ordin\u00e1ria, mediante convoca\u00e7\u00e3o feita pelo Diretor-Geral e, salvo casos excepcionais, durante o mesmo per\u00edodo e no mesmo lugar que a Assembl\u00e9ia Geral da Organiza\u00e7\u00e3o.<br \/>\nb) A Assembl\u00e9ia se re\u00fane em sess\u00e3o extraordin\u00e1ria mediante convoca\u00e7\u00e3o feita pelo Diretor-Geral, a pedido da Comiss\u00e3o Executiva ou a pedido de um quarto dos Pa\u00edses Membros da Assembl\u00e9ia.<br \/>\n5) A Assembl\u00e9ia adotar\u00e1 seu pr\u00f3prio regimento interno.<\/p>\n<p>Artigo 23<\/p>\n<p>1) A Assembl\u00e9ia tem um Comiss\u00e3o Executiva.<br \/>\n2) a) a Comiss\u00e3o Executiva \u00e9 composta dos pa\u00edses eleitos pela Assembl\u00e9ia dentre os Pa\u00edses Membros desta \u00faltima. Al\u00e9m disso, o pa\u00eds em cujo territ\u00f3rio a Organiza\u00e7\u00e3o tem a sua sede disp\u00f5e, &#8220;ex officio&#8221;, de um lugar na Comiss\u00e3o, ressalvadas as disposi\u00e7\u00f5es do artigo 25.7, &#8220;b&#8221;&#8221;.<br \/>\nb) o Governo de cada Pa\u00eds Membro da Comiss\u00e3o Executiva \u00e9 representado por um delegado que pode ser assessorado por suplentes, conselheiros e peritos.<br \/>\nc) as despesas de cada delega\u00e7\u00e3o s\u00e3o custeadas pelo governo que a designou.<br \/>\n3) O n\u00famero de Pa\u00edses Membros da Comiss\u00e3o Executiva corresponde \u00e0 quarta parte do n\u00famero dos Pa\u00edses Membros da Assembl\u00e9ia. No c\u00e1lculo das vagas a preencher, o resto que fica depois da divis\u00e3o por quatro n\u00e3o \u00e9 tomado em considera\u00e7\u00e3o.<br \/>\n4) Por ocasi\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o dos membros da Comiss\u00e3o Executiva, a Assembl\u00e9ia levar\u00e1 em conta uma distribui\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica eq\u00fcitativa e a necessidade de estarem os pa\u00edses que s\u00e3o partes nos Acordos Especiais que possam ser estabelecidos sem rela\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o entre os pa\u00edses que constituem a Comiss\u00e3o Executiva.<br \/>\n5) a) os membros da Comiss\u00e3o Executiva permanecem nas suas fun\u00e7\u00f5es a partir do encerramento da sess\u00e3o da Assembl\u00e9ia no decurso da qual foram eleitos at\u00e9 o t\u00e9rmino da sess\u00e3o ordin\u00e1ria seguinte da Assembl\u00e9ia.<br \/>\nb) os membros da Comiss\u00e3o Executiva s\u00e3o reeleg\u00edveis no limite m\u00e1ximo de dois ter\u00e7os deles.<br \/>\nc) a Assembl\u00e9ia regulamenta as modalidades da elei\u00e7\u00e3o e da eventual reelei\u00e7\u00e3o dos membros da Comiss\u00e3o Executiva.<br \/>\n6) a) A Comiss\u00e3o Executiva;<br \/>\ni) prepara o projeto de ordem do dia da Assembl\u00e9ia;<br \/>\nii) submete \u00e0 Assembl\u00e9ia propostas relativas aos projetos de programa e de or\u00e7amento trienal da Uni\u00e3o preparados pelo Diretor-Geral;<br \/>\niii) d\u00e1 seu parecer, nos limites do programa e do or\u00e7amento trienal, sobre os programas e os or\u00e7amentos anuais preparados pelo Diretor Geral<br \/>\niv) submete \u00e0 Assembl\u00e9ia, com os coment\u00e1rios apropriados, os relat\u00f3rios peri\u00f3dicos do Diretor-Geral e os relat\u00f3rios anuais de verifica\u00e7\u00e3o das contas;<br \/>\nv) toma todas as medidas \u00fateis com vistas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do programa da Uni\u00e3o pelo Diretor-Geral, nos termos das decis\u00f5es da Assembl\u00e9ia e levando em conta as circunst\u00e2ncias sobrevindas entre duas sess\u00f5es ordin\u00e1rias da referida Assembl\u00e9ia;<br \/>\nvi) se desencumbe de quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribu\u00eddas no \u00e2mbito da presente Conven\u00e7\u00e3o.<br \/>\nb) relativamente \u00e0s quest\u00f5es que interessem igualmente outras Uni\u00f5es administradas pela Organiza\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o Executiva estatui depois de tomar conhecimento do parecer do Conselho de Coordena\u00e7\u00e3o da Organiza\u00e7\u00e3o. <br \/>\n7) a) a Comiss\u00e3o Executiva re\u00fane-se uma vez por ano em sess\u00e3o ordin\u00e1ria, mediante convoca\u00e7\u00e3o feita pelo Diretor-Geral, na medida do poss\u00edvel durante o mesmo per\u00edodo e no mesmo lugar que a Comiss\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o da Organiza\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) A Comiss\u00e3o Executiva se re\u00fane em sess\u00e3o extraordin\u00e1ria mediante convoca\u00e7\u00e3o feita pelo Diretor-Geral, seja por iniciativa deste \u00faltimo, seja a pedido de seu Presidente ou de um quarto de seus membros.<br \/>\n8) a) cada Pa\u00eds Membro da Comiss\u00e3o Executiva disp\u00f5e de um voto;<br \/>\nb) a metade dos Pa\u00edses Membros da Comiss\u00e3o Executiva constitui o &#8220;quorum&#8221;;<br \/>\nc) as decis\u00f5es s\u00e3o tomadas por maioria simples dos votos expressos;<br \/>\nd) a absten\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser considerada como voto;<br \/>\ne) um delegado n\u00e3o pode representar sen\u00e3o um s\u00f3 pa\u00eds e somente pode votar em nome dele;<br \/>\n9) os pa\u00edses da Uni\u00e3o que n\u00e3o sejam membros da Comiss\u00e3o Executiva s\u00e3o admitidos \u00e0s suas reuni\u00f5es na qualidade de observadores.<br \/>\n10) A comiss\u00e3o executiva adotar\u00e1 seu pr\u00f3prio regulamento interno.<\/p>\n<p>Artigo 24<\/p>\n<p>1) a) as tarefas administrativas que incumbem \u00e0 Uni\u00e3o s\u00e3o asseguradas pelo &#8220;Bureau International&#8221;, que sucede ao &#8220;Bureau da Uni\u00e3o&#8221; unido com o &#8220;Bureau da Uni\u00e3o&#8221; institu\u00eddo pela Conven\u00e7\u00e3o Internacional para a Prote\u00e7\u00e3o da Propriedade Industrial.<br \/>\nb) O &#8220;Bureau International&#8221; encarrega-se especialmente do secretariado dos diversos \u00f3rg\u00e3os da Uni\u00e3o.<br \/>\nc) O Diretor-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o \u00e9 o mais alto funcion\u00e1rio da Uni\u00e3o e a representa.<br \/>\n2) O &#8220;Bureau International&#8221; re\u00fane e publica as informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do direito de autor. Cada pa\u00eds da Uni\u00e3o comunica, logo que poss\u00edvel ao &#8220;Bureau International&#8221; o texto de qualquer nova lei assim como de quaisquer textos oficiais relativos \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do direito de autor.<br \/>\n3) O &#8220;Bureau International&#8221; publica um peri\u00f3dico mensal.<br \/>\n4) O &#8220;Bureau International&#8221; fornece a qualquer pa\u00eds da Uni\u00e3o, a seu pedido, informa\u00e7\u00f5es do direito de autor.<br \/>\n5) O &#8220;Bureau International&#8221; realiza estudos e fornece servi\u00e7os destinados a facilitar a prote\u00e7\u00e3o do direito de autor.<br \/>\n6) O Diretor-Geral e qualquer membro do pessoal por ele designado participam, sem direito de voto, de todas as reuni\u00f5es da Assembl\u00e9ia da Comiss\u00e3o Executiva e qualquer outra comiss\u00e3o de peritos ou grupo de trabalho. O Diretor-Geral ou um membro do pessoal por ele \u00e9, &#8220;ex officio&#8221;, secret\u00e1rio dos referidos \u00f3rg\u00e3os.<br \/>\n7) a) o &#8220;Bureau International&#8221;, em conformidade com as diretrizes da Assembl\u00e9ia e em Coopera\u00e7\u00e3o com a Comiss\u00e3o Executiva, prepara as confer\u00eancias de revis\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es da Conven\u00e7\u00e3o que n\u00e3o sejam aquelas compreendidas nos artigos 22 a 26;<br \/>\nb) O &#8220;Bureau International&#8221; pode consultar \u00f3rg\u00e3os intergovernamentais e internacionais n\u00e3o governamentais relativamente \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o das confer\u00eancias de revis\u00e3o.<br \/>\nc) O Diretor-Geral e as pessoas designadas por ele participam, sem direito de voto, das delibera\u00e7\u00f5es dessas confer\u00eancias.<br \/>\n8) O &#8220;Bureau International&#8221; executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribu\u00eddas.<\/p>\n<p>Artigo 25<\/p>\n<p>1) a) a Uni\u00e3o tem um or\u00e7amento.<br \/>\nb) o or\u00e7amento da Uni\u00e3o abrange as receitas e as despesas pr\u00f3prias da Uni\u00e3o, sua contribui\u00e7\u00e3o para o or\u00e7amento das despesas comuns \u00e0s Uni\u00f5es, assim como, eventualmente, a quantia posta \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento da Confer\u00eancia da Organiza\u00e7\u00e3o.<br \/>\nc) Consideram-se despesas comuns \u00e0s Uni\u00f5es as despesas que n\u00e3o s\u00e3o exclusivamente atribu\u00eddas \u00e0 Uni\u00e3o, mas igualmente a uma ou v\u00e1rias outras Uni\u00f5es administradas pela Organiza\u00e7\u00e3o. A parte da Uni\u00e3o nessas despesas comuns \u00e9 proporcional ao interesse que ditas despesas apresentam para ela.<br \/>\n2) O or\u00e7amento da Uni\u00e3o \u00e9 estabelecido levando-se em conta as exig\u00eancias de coordena\u00e7\u00e3o com os or\u00e7amentos das outras Uni\u00f5es administradas pela Organiza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n3) O or\u00e7amento da Uni\u00e3o \u00e9 financiado com os seguintes recursos:<br \/>\ni) as contribui\u00e7\u00f5es dos pa\u00edses da Uni\u00e3o ;<br \/>\nii) as taxas e quantias devidas pelos servi\u00e7os prestados pelo &#8220;Bureau International&#8221; por conta da Uni\u00e3o;<br \/>\niii) o produto da venda das publica\u00e7\u00f5es do &#8220;Bureau International&#8221; relativas \u00e0 Uni\u00e3o e os direitos correspondentes a essas publica\u00e7\u00f5es;<br \/>\niv) os donativos, legados e subven\u00e7\u00f5es;<br \/>\nv) os alugu\u00e9is, juros e outras rendas diversas.<br \/>\n4) a) a fim de determinar sua parte de contribui\u00e7\u00e3o ao or\u00e7amento, cada pa\u00eds da Uni\u00e3o \u00e9 inclu\u00eddo numa classe e paga suas contribui\u00e7\u00f5es anuais com base em num n\u00famero de unidades fixado como segue:<br \/>\nClasse I 25<br \/>\nClasse II 20<br \/>\nClasse III 15<br \/>\nClasse VI 10<br \/>\nClasse V 5<br \/>\nClasse VI 3<br \/>\nClasse VII 1<br \/>\nb) a menos que j\u00e1 o tenha feito antes, cada pa\u00eds declarar\u00e1, no momento do dep\u00f3sito do seu instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o, em qual das mencionadas classes deseja ser inclu\u00eddo. Pode mudar de classe. Se escolher uma classe inferior, deve comunicar o fato \u00e0 Assembl\u00e9ia por ocasi\u00e3o de uma de suas sess\u00f5es ordin\u00e1rias. Tal mudan\u00e7a entrar\u00e1 em vigor no in\u00edcio do ano civil seguinte \u00e0 referida sess\u00e3o;<br \/>\nc) a contribui\u00e7\u00e3o anual de cada pa\u00eds consiste numa quantia cuja rela\u00e7\u00e3o \u00e0 soma total das contribui\u00e7\u00f5es anuais ao or\u00e7amento da Uni\u00e3o, de todos os pa\u00edses, \u00e9 a mesma que a rela\u00e7\u00e3o entre o n\u00famero de unidades da classe na qual est\u00e1 inclu\u00eddo e o n\u00famero total das unidades do conjunto dos pa\u00edses.<br \/>\nd) As contribui\u00e7\u00f5es vencem no dia 1o. de Janeiro de cada ano.<br \/>\ne) Um pa\u00eds atrasado no pagamento de suas contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o pode exercer seu direito de voto, em qualquer dos \u00f3rg\u00e3os da Uni\u00e3o do qual \u00e9 membro, se o montante de seus atrasados \u00e9 igual ou superior ao das contribui\u00e7\u00f5es das quais \u00e9 devedor pelos dois anos completos esgotados. Entretanto, qualquer um desses \u00f3rg\u00e3os pode permitir que tal pa\u00eds continue exercendo seu direito de voto no \u00f3rg\u00e3o enquanto julgar que o atraso resulta de circunst\u00e2ncias excepcionais e inevit\u00e1veis.<br \/>\nf) No caso em que o or\u00e7amento n\u00e3o haja sido adotado antes do inicio do novo exerc\u00edcio, continuar\u00e1 a ser aplicado, conforme as modalidades previstas pelo regimento financeiro, o or\u00e7amento do ano anterior.<br \/>\n5) O montante das taxas e quantias devidas por servi\u00e7os prestados pelo &#8220;Bureau International&#8221; por conta da Uni\u00e3o \u00e9 fixado pelo Diretor-Geral, que informa sobre isso a Assembl\u00e9ia e a Comiss\u00e3o Executiva.<br \/>\n6) a) A Uni\u00e3o possui um fundo de giro constitu\u00eddo por um pagamento \u00fanico, efetuado por cada pa\u00eds da Uni\u00e3o. Se o fundo se torna insuficiente, a Assembl\u00e9ia decide seu aumento.<br \/>\nb) O montante do pagamento inicial de cada pa\u00eds para o citado fundo ou de sua participa\u00e7\u00e3o no aumento deste \u00faltimo \u00e9 proporcional \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o desse pa\u00eds para o ano no curso do qual se constituiu o fundo ou se resolveu o aumento.<br \/>\nc) A propor\u00e7\u00e3o e as modalidades de pagamento s\u00e3o determinadas pela assembl\u00e9ia, mediante proposta do Diretor-Geral e ap\u00f3s parecer da Comiss\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o da Organiza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n7) a) o acordo de sede conclu\u00eddo com o pa\u00eds em cujo territ\u00f3rio a Organiza\u00e7\u00e3o tem sua sede prev\u00ea que, se o fundo de giro for insuficiente, este pa\u00eds conceder\u00e1 adiantamentos. O montante desses adiantamentos e a condi\u00e7\u00f5es nas quais s\u00e3o concedidos constituem objeto, em cada caso, de acordos separados entre o pa\u00eds em quest\u00e3o e a Organiza\u00e7\u00e3o. Enquanto tal pa\u00eds tiver obriga\u00e7\u00e3o de conceder adiantamentos, dispor\u00e1 ele, &#8220;ex officio&#8221;, de uma cadeira na comiss\u00e3o executiva.<br \/>\nb) o pa\u00eds mencionado na al\u00ednea &#8220;a&#8221; e a Organiza\u00e7\u00e3o t\u00eam, cada um, o direito de denunciar o compromisso de conceder adiantamentos, mediante notifica\u00e7\u00e3o por escrito. A den\u00fancia entra em vigor tr\u00eas anos depois do fim do ano no curso do qual ela foi notificada.<br \/>\n8) A verifica\u00e7\u00e3o das contas \u00e9 assegurada, segundo as modalidades previstas pelo regimento financeiro, por um ou v\u00e1rios pa\u00edses da Uni\u00e3o ou por t\u00e9cnicos de controle externo, que s\u00e3o, com o consentimento deles, designados pela Assembl\u00e9ia.<\/p>\n<p>Artigo 26<\/p>\n<p>1) Propostas de modifica\u00e7\u00e3o dos artigos, 22, 23, 24, 25, e do presente artigo, podem ser apresentados por qualquer Pa\u00eds Membro da Assembl\u00e9ia, pela Comiss\u00e3o Executiva ou pelo Diretor-Geral. Estas propostas s\u00e3o comunicadas por este \u00faltimo aos Pa\u00edses Membros da Assembl\u00e9ia seis meses pelo menos antes de serem submetidas \u00e0 Assembl\u00e9ia para exame.<br \/>\n2) Toda modifica\u00e7\u00e3o dos artigos mencionados no par\u00e1grafo 1 \u00e9 adotada pela Assembl\u00e9ia. A ado\u00e7\u00e3o requer tr\u00eas-quartos dos votos expressos; entretanto, qualquer modifica\u00e7\u00e3o do artigo 22 e do presente par\u00e1grafo requer quatro quintos dos votos expressos.<br \/>\n3) Qualquer modifica\u00e7\u00e3o dos artigos mencionados na al\u00ednea 1 entra em vigor um m\u00eas depois do recebimento pelo Diretor-Geral das notifica\u00e7\u00f5es escritas de aceita\u00e7\u00e3o efetuadas em conformidade com suas respectivas normas constitucionais, de tr\u00eas quartos dos pa\u00edses que eram membros da Assembl\u00e9ia no momento em que a modifica\u00e7\u00e3o foi adotada. Qualquer modifica\u00e7\u00e3o dos referidos artigos assim aceita vincula todos os pa\u00edses que sejam membros da Assembl\u00e9ia no momento em que a modifica\u00e7\u00e3o entra em vigor ou que se tornam membros numa data ulterior; entretanto, qualquer modifica\u00e7\u00e3o que aumente as obriga\u00e7\u00f5es financeiras dos pa\u00edses da Uni\u00e3o n\u00e3o vincula sen\u00e3o aquele dentre eles que notificaram sus aceita\u00e7\u00e3o de tal modifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 27<\/p>\n<p>1) A presente conven\u00e7\u00e3o ser\u00e1 submetida a revis\u00f5es a fim de nela introduzirem melhoramentos que possam aperfei\u00e7oar o sistema da Uni\u00e3o.<br \/>\n2) Para tal efeito, realizar-se-\u00e3o confer\u00eancias, sucessivamente, num dos pa\u00edses da Uni\u00e3o, entre os delegados dos referidos pa\u00edses.<br \/>\n3) Sem preju\u00edzo das disposi\u00e7\u00f5es do artigo 26 aplic\u00e1veis \u00e0 modifica\u00e7\u00e3o dos artigos 22 a 26, qualquer revis\u00e3o do presente Ato, inclusive o Anexo, requer a unanimidade dos votos expressos.<\/p>\n<p>Artigo 28<\/p>\n<p>1) a) qualquer dos pa\u00edses da Uni\u00e3o que tenha assinado o presente Ato pode ratific\u00e1-lo e, se n\u00e3o o tiver assinado, pode a ele aderir. Os instrumentos de ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o s\u00e3o depositados junto ao Diretor-Geral.<br \/>\nb) qualquer dos pa\u00edses da Uni\u00e3o pode declarar no seu instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o que a sua ratifica\u00e7\u00e3o ou sua ades\u00e3o n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel aos artigos 1 a 21 e ao Anexo; entretanto se tal pa\u00eds j\u00e1 fez uma declara\u00e7\u00e3o de acordo com o artigo VI, 1, do Anexo, s\u00f3 pode declarar no referido instrumento que sua ratifica\u00e7\u00e3o ou sua ades\u00e3o n\u00e3o se aplica aos artigos 1 a 20.<br \/>\nc) qualquer dos pa\u00edses da Uni\u00e3o que, de acordo com a al\u00ednea &#8220;b&#8221;, excluiu dos efeitos da sua ratifica\u00e7\u00e3o ou de sua ades\u00e3o \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es mencionadas na referida al\u00ednea pode, a qualquer momento posterior, declarar que estende os efeitos de sua ratifica\u00e7\u00e3o ou de sua ades\u00e3o a estas disposi\u00e7\u00f5es. Tal declara\u00e7\u00e3o \u00e9 depositada junto ao Diretor-Geral.<br \/>\n2) a) os artigos 1 a 21 e o Anexo entram em vigor tr\u00eas meses depois que as duas condi\u00e7\u00f5es seguintes foram preenchidas:<br \/>\ni) cinco pa\u00edses da Uni\u00e3o pelo menos ratificaram o presente Ato ou a ele aderiram sem fazerem declara\u00e7\u00e3o segundo o par\u00e1grafo 1,&#8221;&#8221;b&#8221;;<br \/>\nii) a Espanha, os Estados Unidos da Am\u00e9rica, a Fran\u00e7a e o Reino Unido da Gr\u00e3-Bretanha e Irlanda do Norte ficaram vinculados pela Conven\u00e7\u00e3o Universal sobre o direito de autor, tal como foi revista em Paris a 24 de Julho de 1971.<br \/>\nb) A entrada em vigor mencionada na al\u00ednea &#8220;a&#8221; \u00e9 efetiva em rela\u00e7\u00e3o aos pa\u00edses da Uni\u00e3o que, tr\u00eas meses pelo menos antes da referida entrada em vigor, depositaram instrumentos de ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o que n\u00e3o cont\u00eam declara\u00e7\u00e3o segundo o par\u00e1grafo 1, &#8220;b&#8221;.<br \/>\nc) Em rela\u00e7\u00e3o a qualquer dos pa\u00edses da Uni\u00e3o ao qual a al\u00ednea &#8220;b&#8221; n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel e que ratifica o presente Ato ou a ele adere sem fazer declara\u00e7\u00e3o segundo o par\u00e1grafo 1, &#8220;b&#8221;, os artigos 1 a 21 e o Anexo entram em vigor tr\u00eas meses depois da data em que o Diretor-Geral notificou o dep\u00f3sito do instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o em causa, a menos que uma data posterior tenha sido indicada no instrumento depositado. Nesse \u00faltimo caso, os artigos 1 e 21 e o Anexo entram em vigor em rela\u00e7\u00e3o a este pa\u00eds na data assim indicada.<br \/>\nd) As disposi\u00e7\u00f5es das al\u00edneas&#8221;a&#8221; e &#8220;c&#8221; n\u00e3o afetam a aplica\u00e7\u00e3o do artigo VI do Anexo.<br \/>\n3) Em rela\u00e7\u00e3o a qualquer pa\u00eds da Uni\u00e3o que ratifique o presente Ato ou a ele adira com ou sem declara\u00e7\u00e3o segundo o par\u00e1grafo 1, &#8220;b&#8221;, os artigos 22 a 38 entram em vigor tr\u00eas meses depois da data em que o Diretor-Geral houver notificado o dep\u00f3sito do instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o em causa, a menos que uma data posterior tenha sido indicada no instrumento depositado. Neste \u00faltimo caso, os artigos 22 a 38 entram em vigor em rela\u00e7\u00e3o a este pa\u00eds na data assim indicada.<\/p>\n<p>Artigo 29<\/p>\n<p>1) Qualquer pa\u00eds estranho \u00e0 Uni\u00e3o pode aderir ao presente Ato e tornar-se, assim, parte na presente Conven\u00e7\u00e3o e membro da Uni\u00e3o. Os instrumentos de ades\u00e3o s\u00e3o depositados junto ao Diretor-Geral.<br \/>\n2) a) ressalvada a al\u00ednea &#8220;b&#8221;, a presente Conven\u00e7\u00e3o entra em vigor em rela\u00e7\u00e3o a qualquer pa\u00eds estranho \u00e0 Uni\u00e3o tr\u00eas meses depois da data em que o Diretor-Geral notificou o dep\u00f3sito de seu instrumento de ades\u00e3o, a menos que uma data posterior tenha sido indicada no instrumento depositado. Neste \u00faltimo caso, a presente Conven\u00e7\u00e3o entra em vigor em rela\u00e7\u00e3o a esse pa\u00eds na data assim indicada.<br \/>\nb) Se a entrada em vigor em aplica\u00e7\u00e3o da al\u00ednea &#8220;a&#8221; precede a entrada em vigor dos artigos 1 a 21 e do Anexo por aplica\u00e7\u00e3o do artigo 28.2, &#8220;a&#8221;, o referido pa\u00eds ser\u00e1 vinculado, no intervalo, pelos artigos 1 a 20 do ato de Bruxelas da presente Conven\u00e7\u00e3o que passam a substituir os artigos 1 a 21 e o anexo.<\/p>\n<p>Artigo 29bis<\/p>\n<p>A ratifica\u00e7\u00e3o do presente Ato ou a ades\u00e3o a este Ato por qualquer pa\u00eds n\u00e3o vinculado pelos artigos 22 a 38 do Ato de Estocolmo da presente Conven\u00e7\u00e3o eq\u00fcivale, para o \u00fanico fim de poder-se aplicar o artigo 14.2 da conven\u00e7\u00e3o que institui a Organiza\u00e7\u00e3o, \u00e0 ratifica\u00e7\u00e3o do ato de Estocolmo ou \u00e0 ades\u00e3o a este Ato com a limita\u00e7\u00e3o prevista pelo artigo 28.1, &#8220;b&#8221;, (i) de tal ato.<\/p>\n<p>Artigo 30<\/p>\n<p>1) Ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es permitidas pelo par\u00e1grafo 2 do presente artigo, pelo artigo 28.1, &#8220;b&#8221;, pelo artigo 33.2, assim como pelo Anexo, a ratifica\u00e7\u00e3o ou a ades\u00e3o importa, de pleno direito, em acess\u00e3o a todas as cl\u00e1usulas e admiss\u00e3o a todas as vantagens estipuladas pela presente Conven\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2) a) qualquer pa\u00eds da Uni\u00e3o que ratifica o presente Ato ou que a ele adere pode, sem preju\u00edzo do artigo V.2 do Anexo, conservar o benef\u00edcio das ressalvas que formulou anteriormente, com condi\u00e7\u00e3o de declar\u00e1-lo ao fazer o dep\u00f3sito de seu instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o.<br \/>\nb) qualquer pa\u00eds estranho \u00e0 Uni\u00e3o pode declarar, ao aderir \u00e0 presente Conven\u00e7\u00e3o, e sem preju\u00edzo do artigo V.2 do anexo, que entende substituir, provisoriamente pelo menos, ao artigo 8 do presente Ato, relativo ao direito de tradu\u00e7\u00e3o, as disposi\u00e7\u00f5es do artigo 5 da conven\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o de 1886, completada em Paris em 1896, ficando bem entendido que estas disposi\u00e7\u00f5es visam somente a tradu\u00e7\u00e3o numa l\u00edngua de uso geral no referido pa\u00eds. Sem preju\u00edzo do artigo 1.6, &#8220;b&#8221;, do Anexo, qualquer pa\u00eds tem a faculdade de aplicar, relativamente ao direito de tradu\u00e7\u00e3o das obras que t\u00eam como pa\u00eds de origem que fa\u00e7a uso de tal ressalva, uma prote\u00e7\u00e3o equivalente \u00e0 concedida por este \u00faltimo pa\u00eds.<br \/>\nc) qualquer pa\u00eds pode, em qualquer momento, retirar as referidas ressalvas, mediante notifica\u00e7\u00e3o dirigida ao Diretor-Geral.<\/p>\n<p>Artigo 31<\/p>\n<p>1) Qualquer pa\u00eds pode declarar em seu instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o, ou pode informar ao Diretor-Geral mediante notifica\u00e7\u00e3o escrita em qualquer momento posterior, que a presente Conven\u00e7\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0 totalidade ou a parte dos territ\u00f3rios, designados na declara\u00e7\u00e3o ou na notifica\u00e7\u00e3o, pelos quais assume a responsabilidade das rela\u00e7\u00f5es exteriores.<br \/>\n2) Qualquer pa\u00eds que tenha feito tal declara\u00e7\u00e3o ou efetuado tal notifica\u00e7\u00e3o pode, em qualquer momento, notificar o Diretor-Geral que a presente Conven\u00e7\u00e3o deixa de ser aplic\u00e1vel \u00e0 totalidade ou a parte dos referidos territ\u00f3rios.<br \/>\n3) a) qualquer declara\u00e7\u00e3o feita por for\u00e7a do par\u00e1grafo 1 entra em vigor na mesma data em que a ratifica\u00e7\u00e3o ou a ades\u00e3o em cujo instrumento ela foi inclu\u00edda, e qualquer notifica\u00e7\u00e3o efetuada por for\u00e7a deste par\u00e1grafo entra em vigor tr\u00eas meses depois de sua notifica\u00e7\u00e3o pelo Diretor-Geral.<br \/>\nb) qualquer notifica\u00e7\u00e3o efetuada por for\u00e7a do par\u00e1grafo 2 entra em vigor doze meses depois de seu recebimento pelo Diretor-Geral.<br \/>\n4) O presente artigo n\u00e3o poder\u00e1 ser interpretado como acarretando o reconhecimento ou a aceita\u00e7\u00e3o t\u00e1cita por qualquer dos pa\u00edses da Uni\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de fato de qualquer territ\u00f3rio ao qual a presente conven\u00e7\u00e3o \u00e9 tornada aplic\u00e1vel por um outro pa\u00eds da Uni\u00e3o por for\u00e7a de uma declara\u00e7\u00e3o feita em aplica\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 1.<\/p>\n<p>Artigo 32<\/p>\n<p>1) O presente Ato substitui, nas rela\u00e7\u00f5es entre os pa\u00edses da Uni\u00e3o, e na medida em que se aplica, a Conven\u00e7\u00e3o de Berna de 9 de Setembro de 1886 e os Atos de revis\u00e3o subsequentes. Os Atos que vigoravam anteriormente continuam sendo aplic\u00e1veis, em sua totalidade ou na medida em que o presente Ato n\u00e3o os substitui por for\u00e7a da frase anterior, nas rela\u00e7\u00f5es com os pa\u00edses da Uni\u00e3o que n\u00e3o ratifiquem o presente Ato ou que a ele n\u00e3o adiram.<br \/>\n2) Os pa\u00edses estranhos \u00e0 Uni\u00e3o, que passem a ser partes no presente Ato aplic\u00e1-lo-\u00e3o, sem preju\u00edzo das disposi\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo 3, relativamente a qualquer pa\u00eds da Uni\u00e3o que n\u00e3o seja parte deste Ato, ou que, sendo parte do mesmo, tenha feito a declara\u00e7\u00e3o prevista no artigo 28.1, &#8220;b&#8221;. Os referidos pa\u00edses admitir\u00e3o que tal pa\u00eds, em suas rela\u00e7\u00f5es com ele:<br \/>\ni) aplique as disposi\u00e7\u00f5es do Ato mais recente do qual seja parte; e<br \/>\nii) sem preju\u00edzo do disposto no artigo I.6 do Anexo, tenha a faculdade de adaptar a prote\u00e7\u00e3o ao n\u00edvel previsto pelo presente Ato.<br \/>\n3) Os pa\u00edses que invocaram o benef\u00edcio de qualquer das faculdades previstas no Anexo podem aplicar as disposi\u00e7\u00f5es do Anexo que dizem respeito \u00e0 faculdade ou \u00e0s faculdades cujo benef\u00edcio invocaram, em suas rela\u00e7\u00f5es com qualquer pa\u00eds da Uni\u00e3o que n\u00e3o esteja vinculado pelo presente Ato, com a condi\u00e7\u00e3o de que este \u00faltimo pa\u00eds tenha aceito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de tais disposi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 33<\/p>\n<p>1) Todos os lit\u00edgios entre dois ou mais pa\u00edses da Uni\u00e3o, que digam respeito \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o ou \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o e que n\u00e3o sejam solucionados por via de negocia\u00e7\u00f5es, ser\u00e3o submetidos \u00e0 Corte Internacional de Justi\u00e7a, por qualquer dos pa\u00edses em causa, mediante peti\u00e7\u00e3o redigida em conformidade com o Estatuto da Corte, salvo se os pa\u00edses em causa acordarem em qualquer outra forma de solu\u00e7\u00e3o. O &#8220;Bureau International&#8221; ser\u00e1 informado pelo pa\u00eds requerente do lit\u00edgio submetido ao Tribunal e disso dar\u00e1 conhecimento aos outros pa\u00edses da Uni\u00e3o.<br \/>\n2) No momento em que firmar o presente Ato ou depositar seu instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o, qualquer pa\u00eds poder\u00e1 declarar que n\u00e3o se considera vinculado pelas disposi\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo 1. As disposi\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo 1 n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis no que diz respeito a qualquer lit\u00edgio entre tal pa\u00eds e os demais pa\u00edses da Uni\u00e3o.<br \/>\n3) Qualquer pa\u00eds que tenha feito uma declara\u00e7\u00e3o segundo o disposto no par\u00e1grafo 2 pode retir\u00e1-la, em qualquer tempo, mediante notifica\u00e7\u00e3o dirigida ao Diretor-Geral.<\/p>\n<p>Artigo 34<\/p>\n<p>1) Sem preju\u00edzo do disposto no artigo 29, bis, depois da entrada em vigor dos artigos 1, a 21 e do Anexo, nenhum pa\u00eds pode aderir a Atos anteriores \u00e0 presente Conven\u00e7\u00e3o ou ratific\u00e1-los.<br \/>\n2) A partir da entrada em vigor dos artigos 1 a 21 e do Anexo, nenhum pa\u00eds pode fazer declara\u00e7\u00e3o por for\u00e7a do disposto no artigo 5 do Protocolo relativo aos pa\u00edses em vias de desenvolvimento, anexo ao Ato de Estocolmo.<\/p>\n<p>Artigo 35<\/p>\n<p>1) A presente conven\u00e7\u00e3o manter-se-\u00e1 em vigor por tempo indeterminado.<br \/>\n2) Qualquer pa\u00eds pode denunciar o presente Ato mediante notifica\u00e7\u00e3o dirigida ao Diretor-Geral. Esta den\u00fancia implica tamb\u00e9m em den\u00fancia de todos os atos anteriores e n\u00e3o produzir\u00e1 efeito sen\u00e3o com refer\u00eancia ao pa\u00eds que a tenha apresentado, permanecendo a Conven\u00e7\u00e3o em vigor e executiva com rela\u00e7\u00e3o aos outros pa\u00edses da Uni\u00e3o.<br \/>\n3) A den\u00fancia produzir\u00e1 efeito um ano depois da data em que o Diretor-Geral recebeu a notifica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n4) O direito de den\u00fancia previsto no presente artigo n\u00e3o poder\u00e1 ser exercido por qualquer pa\u00eds antes de expirado o prazo de cinco anos a contar da data em que tal pa\u00eds se tenha tornado membro da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 36<\/p>\n<p>1) Todo pa\u00eds parte na presente Conven\u00e7\u00e3o se compromete a adotar, de conformidade com sua Constitui\u00e7\u00e3o, as medidas necess\u00e1rias para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2) Entende-se que, no momento em que um pa\u00eds se vincula pela presente Conven\u00e7\u00e3o, deve estar em condi\u00e7\u00f5es, de conformidade com sua legisla\u00e7\u00e3o interna, aplicar as disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 37<\/p>\n<p>1) a) o presente Ato \u00e9 assinado em um \u00fanico exemplar nas l\u00ednguas inglesa e francesa e, sem preju\u00edzo do par\u00e1grafo 2, \u00e9 depositado junto ao Diretor-Geral.<br \/>\nb) textos oficiais s\u00e3o elaborados pelo Diretor-Geral, depois de consultados os governos interessados, nas l\u00ednguas alem\u00e3, \u00e1rabe, espanhola, italiana e portuguesa, e nas outras l\u00ednguas que poder\u00e3o ser indicadas pela Assembl\u00e9ia.<br \/>\nc) em caso de diverg\u00eancia quanto \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o dos diversos textos, far\u00e1 f\u00e9 o texto franc\u00eas.<br \/>\n2) O presente ato permanece aberto \u00e0 assinatura at\u00e9 31 de Janeiro de 1972. At\u00e9 esta data, o exemplar mencionado no par\u00e1grafo 1, &#8220;a&#8221;, ser\u00e1 depositado junto do Governo da Rep\u00fablica francesa.<br \/>\n3) O Diretor-Geral transmitir\u00e1 duas c\u00f3pias certificadas conforme do texto assinado do presente Ato aos Governos de todos os pa\u00edses da Uni\u00e3o e, a pedido, ao Governo de qualquer outro pa\u00eds.<br \/>\n4) O Diretor-Geral far\u00e1 registrar o presente Ato junto ao Secretariado da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas.<br \/>\n5) O Diretor-Geral notificar\u00e1 aos Governos de todos os pa\u00edses da Uni\u00e3o as assinaturas, os dep\u00f3sitos de instrumentos de ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o e de declara\u00e7\u00f5es compreendidas nesses instrumentos ou efetuadas em aplica\u00e7\u00e3o dos artigos 28.1, &#8220;c&#8221;, 30.2, &#8220;a&#8221; e &#8220;b&#8221; e 33.2, a entrada em vigor de quaisquer disposi\u00e7\u00f5es do presente Ato, as notifica\u00e7\u00f5es de den\u00fancia e as notifica\u00e7\u00f5es feitas em aplica\u00e7\u00e3o dos artigos 30.2, &#8220;c&#8221; 31.1 e 2, 33.3 e 38.1, assim como as notifica\u00e7\u00f5es mencionadas no Anexo.<\/p>\n<p>Artigo 38<\/p>\n<p>1) Os pa\u00edses da Uni\u00e3o que n\u00e3o ratificaram o presente Ato ou que n\u00e3o aderiram a ele e que n\u00e3o s\u00e3o vinculados pelos artigos 22 a 26 do Ato de Estocolmo podem exercer at\u00e9 o dia 26 de Abril de 1975, se o desejarem, os direitos previstos pelos referidos artigos, como se fossem por eles vinculados. Qualquer pa\u00eds que deseje exercer os referidos direitos deposita para este fim, junto ao Diretor-Geral, uma notifica\u00e7\u00e3o escrita que entra em vigor na data de seu recebimento. Tais pa\u00edses s\u00e3o considerados membros da Assembl\u00e9ia at\u00e9 a referida data.<br \/>\n2) Enquanto todos os pa\u00edses da Uni\u00e3o n\u00e3o se tiverem tornado membros da Organiza\u00e7\u00e3o, o &#8220;Bureau International&#8221; da Organiza\u00e7\u00e3o funcionar\u00e1 igualmente como Secretaria da Uni\u00e3o e o Diretor-Geral como diretor de tal Secretaria.<br \/>\n3) Quando todos os pa\u00edses da Uni\u00e3o se tiverem tornado membros da Organiza\u00e7\u00e3o, os direitos, obriga\u00e7\u00f5es e bens da Secretaria da Uni\u00e3o passar\u00e3o para o &#8220;Bureau International&#8221; da Organiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Anexo<\/p>\n<p>Artigo primeiro<\/p>\n<p>1) Qualquer pa\u00eds considerado de conformidade com a pr\u00e1tica estabelecida na Assembl\u00e9ia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, como pa\u00eds em vias de desenvolvimento, que ratifique o presente Ato, do qual o presente Anexo forma parte integrante, ou que a ele adira, e que, em vista de sua situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e de suas necessidades sociais e culturais, n\u00e3o se considere estar, de imediato, em condi\u00e7\u00f5es de tomar as disposi\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias para assegurar a prote\u00e7\u00e3o de todos os direitos, tais como previstos no presente Ato, pode, mediante notifica\u00e7\u00e3o depositada junto do Diretor-Geral, no momento do dep\u00f3sito do seu instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o ou de ades\u00e3o, ou, sem preju\u00edzo do deposito no artigo V.1, &#8220;c&#8221;, em qualquer data ulterior, declarar que invocar\u00e1 o benef\u00edcio da faculdade prevista pelo artigo II ou daquela prevista pelo artigo III ou de ambas as faculdades. Pode, em lugar de invocar o benef\u00edcio da faculdade prevista pelo artigo II, fazer uma declara\u00e7\u00e3o conforme o artigo V.1, &#8220;a&#8221;.<br \/>\n2) a) qualquer declara\u00e7\u00e3o feita por for\u00e7a do par\u00e1grafo 1 e notificada antes de expirado um per\u00edodo de dez anos, contados da entrada em vigor dos artigos 1 a 21 e do presente Anexo, de acordo com o artigo 28.2, permanecer\u00e1 v\u00e1lida at\u00e9 que tenha expirado o referido per\u00edodo. Poder\u00e1 ser renovada na sua totalidade ou parcialmente por outros per\u00edodos sucessivos de dez anos, mediante notifica\u00e7\u00e3o depositada junto ao Diretor-Geral, n\u00e3o mais de quinze meses mas n\u00e3o menos de tr\u00eas meses antes de ter expirado o per\u00edodo decenal em curso.<br \/>\nb) qualquer declara\u00e7\u00e3o feita nos termos do par\u00e1grafo 1 e notificada depois de ter expirado um per\u00edodo de dez anos, contados da entrada em vigor dos artigos 1 a 21 e do presente Anexo, de acordo com o artigo 28.2, permanece v\u00e1lida at\u00e9 que tenha expirado o per\u00edodo decenal em curso. Pode ser renovada como previsto na segunda frase da al\u00ednea &#8220;a&#8221;.<br \/>\n3) Qualquer pa\u00eds da Uni\u00e3o que tenha deixado de ser considerado como um pa\u00eds em vias de desenvolvimento de acordo com o disposto na al\u00ednea 1, n\u00e3o estar\u00e1 mais habilitado a renovar sua declara\u00e7\u00e3o tal qual prevista na al\u00ednea 2 e quer retire ou n\u00e3o oficialmente sua declara\u00e7\u00e3o, tal pa\u00eds perder\u00e1 a possibilidade de invocar o benef\u00edcio das faculdades mencionadas no par\u00e1grafo 1, seja ao expirar o per\u00edodo decenal em curso, seja tr\u00eas anos depois que tenha deixado de ser considerado um pa\u00eds em vias de desenvolvimento, devendo ser aplicado o prazo que mais tarde ven\u00e7a.<br \/>\n4) Se, na \u00e9poca em que a declara\u00e7\u00e3o feita em virtude do par\u00e1grafo 1 ou do par\u00e1grafo 2 deixa de vigorar, houve em estoque exemplares produzidos sob o regime de uma licen\u00e7a concedida por for\u00e7a das disposi\u00e7\u00f5es do presente Anexo, tais exemplares poder\u00e3o continuar a ser postos em circula\u00e7\u00e3o at\u00e9 seu esgotamento.<br \/>\n5) Qualquer pa\u00eds que seja vinculado pelas disposi\u00e7\u00f5es do presente Ato e que tenha depositado uma declara\u00e7\u00e3o ou uma notifica\u00e7\u00e3o de acordo com o artigo 31.1 relativamente a aplica\u00e7\u00e3o do referido Ato a determinado territ\u00f3rio cuja situa\u00e7\u00e3o pode ser considerada como an\u00e1loga \u00e0quela dos pa\u00edses mencionados no par\u00e1grafo 1, pode, em rela\u00e7\u00e3o a esse territ\u00f3rio, fazer a declara\u00e7\u00e3o mencionada no par\u00e1grafo 1 e a notifica\u00e7\u00e3o de renova\u00e7\u00e3o indicada no par\u00e1grafo 2. Enquanto vigorar esta declara\u00e7\u00e3o ou esta notifica\u00e7\u00e3o, as disposi\u00e7\u00f5es do presente Anexo aplicar-se-\u00e3o ao territ\u00f3rio em rela\u00e7\u00e3o ao qual a mesma foi feita.<br \/>\n6) a) O fato de que um pa\u00eds invoca o benef\u00edcio de uma das faculdades mencionadas no par\u00e1grafo 1 n\u00e3o autoriza outro pa\u00eds a dar \u00e0s obras, cujo pa\u00eds de origem \u00e9 o primeiro pa\u00eds em quest\u00e3o, uma prote\u00e7\u00e3o inferior \u00e0quela que \u00e9 obrigado a conceder de acordo com os artigos 1 a 20.<br \/>\nb) A faculdade de reciprocidade prevista pelo artigo 30.2, &#8220;b&#8221;, segunda frase, n\u00e3o pode, at\u00e9 \u00e0 data em que expira o prazo aplic\u00e1vel de acordo com o artigo I.3, ser exercida para obras cujo pa\u00eds de origem \u00e9 um pa\u00eds que fez declara\u00e7\u00e3o de acordo com o artigo V.1, &#8220;a&#8221;.<\/p>\n<p>Artigo II<\/p>\n<p>1) Todo pa\u00eds que tenha declarado que invocar\u00e1 o benef\u00edcio da faculdade prevista pelo presente artigo ser\u00e1 habilitado, relativamente \u00e0s obras publicadas sob forma impressa ou sob qualquer outra forma an\u00e1loga de reprodu\u00e7\u00e3o, a substituir o direito exclusivo de tradu\u00e7\u00e3o previsto no artigo 8 por um regime de licen\u00e7as n\u00e3o exclusivas e intransfer\u00edveis, concedidas pela autoridade competente nas condi\u00e7\u00f5es indicadas a seguir e de acordo com o artigo IV.<br \/>\n2) a) sem preju\u00edzo do disposto no par\u00e1grafo 3, quando, ao expirar um per\u00edodo de tr\u00eas anos ou um per\u00edodo mais longo determinado pela legisla\u00e7\u00e3o nacional do referido pa\u00eds contado da primeira publica\u00e7\u00e3o de uma obra, a tradu\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi publicada numa l\u00edngua de uso geral nesse pa\u00eds, pelo titular do direito de tradu\u00e7\u00e3o ou com sua autoriza\u00e7\u00e3o, qualquer nacional do referido pa\u00eds poder\u00e1 obter uma licen\u00e7a para traduzir a obra na referida l\u00edngua e publicar essa tradu\u00e7\u00e3o sob forma impressa ou sob qualquer outra forma an\u00e1loga de reprodu\u00e7\u00e3o.<br \/>\nb) uma licen\u00e7a tamb\u00e9m pode ser concedida em virtude do presente artigo se estiverem esgotadas todas as edi\u00e7\u00f5es da tradu\u00e7\u00e3o publicada na l\u00edngua em apre\u00e7o.<br \/>\n3) a) no caso de tradu\u00e7\u00f5es numa l\u00edngua que n\u00e3o \u00e9 de uso geral num ou em v\u00e1rios pa\u00edses desenvolvidos, membros da Uni\u00e3o, o per\u00edodo de um ano substituir\u00e1 o per\u00edodo de tr\u00eas anos mencionados no par\u00e1grafo 2, &#8220;a&#8221;. <br \/>\nb) qualquer pa\u00eds mencionado no par\u00e1grafo 1 pode, com o acordo un\u00e2nime dos pa\u00edses desenvolvidos, membros da Uni\u00e3o, nos quais a mesma l\u00edngua \u00e9 de uso geral, substituir, no caso de tradu\u00e7\u00e3o para a referida l\u00edngua, o per\u00edodo de tr\u00eas anos mencionados no par\u00e1grafo 2, &#8220;a&#8221;, por um per\u00edodo mais curto, fixado de conformidade com o referido acordo, n\u00e3o podendo, todavia, tal per\u00edodo ser inferior a um ano. Entretanto, as disposi\u00e7\u00f5es da frase precedente n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis quando se trata de ingl\u00eas, espanhol ou franc\u00eas. Qualquer acordo neste sentido ser\u00e1 notificado ao Diretor-Geral pelos governos que o tiverem conclu\u00eddo.<br \/>\n4) a) Nenhuma licen\u00e7a mencionada no presente artigo poder\u00e1 ser concedida antes de expirado um prazo suplementar de seis meses , no caso em que ela possa ser obtida ao expirar de um per\u00edodo de tr\u00eas anos, e de nove meses, no caso em que possa ser obtida ao expirar de um per\u00edodo de um ano:<br \/>\ni) contados da data em que o requerente cumpre as formalidades previstas pelo artigo IV. 1;<br \/>\nii) ou ent\u00e3o, se a identidade ou o endere\u00e7o do titular do direito de tradu\u00e7\u00e3o n\u00e3o for conhecido, contados da data em que o requerente procede, como previsto no artigo IV.2, ao envio das c\u00f3pias do requerimento apresentado por ele \u00e0 autoridade competente a fim de obter a licen\u00e7a.<br \/>\nb) se, no decurso de um prazo de seis ou de nove meses, uma tradu\u00e7\u00e3o na l\u00edngua para a qual o requerimento foi apresentado \u00e9 publicada pelo titular do direito de tradu\u00e7\u00e3o ou com a sua autoriza\u00e7\u00e3o, nenhuma licen\u00e7a ser\u00e1 concedida por for\u00e7a do presente artigo.<br \/>\n5) Qualquer licen\u00e7a mencionada no presente artigo somente poder\u00e1 ser concedida para fins escolares, universit\u00e1rio ou de pesquisa.<br \/>\n6) Se a tradu\u00e7\u00e3o de uma obra for publicada pelo titular do direito de tradu\u00e7\u00e3o ou com sua autoriza\u00e7\u00e3o por um pre\u00e7o compar\u00e1vel \u00e0quele em uso no pa\u00eds em causa para obras an\u00e1logas, qualquer licen\u00e7a concedida por for\u00e7a do presente artigo cessar\u00e1 se tal tradu\u00e7\u00e3o for na mesma l\u00edngua e tiver, em ess\u00eancia, o mesmo conte\u00fado que a tradu\u00e7\u00e3o publicada por for\u00e7a da licen\u00e7a. Poder-se-\u00e1 continuar a distribui\u00e7\u00e3o de todos os exemplares j\u00e1 produzidos antes da expira\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a, at\u00e9 o esgotamento dos mesmos.<br \/>\n7) Para as obras que s\u00e3o compostas principalmente de ilustra\u00e7\u00f5es, uma licen\u00e7a para realizar e publicar uma tradu\u00e7\u00e3o do texto e para reproduzir e publicar ilustra\u00e7\u00f5es somente poder\u00e1 ser concedida se as condi\u00e7\u00f5es do artigo III forem igualmente preenchidas.<br \/>\n8) Nenhuma licen\u00e7a poder\u00e1 ser concedida por for\u00e7a do presente artigo quando o autor tiver retirado da circula\u00e7\u00e3o todos os exemplares da sua obra.<br \/>\n9) a) Uma licen\u00e7a para traduzir uma obra que tenha sido publicada sob forma impressa ou sob qualquer forma an\u00e1loga de reprodu\u00e7\u00e3o pode tamb\u00e9m ser concedida a qualquer \u00f3rg\u00e3o de radiodifus\u00e3o que tenha sua sede num pa\u00eds mencionado no par\u00e1grafo 1, em conseq\u00fc\u00eancia de um pedido feito \u00e0 autoridade competente do pa\u00eds do referido organismo, contanto que tenham sido preenchidas todas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br \/>\ni) a tradu\u00e7\u00e3o seja feita a partir de um exemplar produzido e adquirido de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o do referido pa\u00eds;<br \/>\nii) a tradu\u00e7\u00e3o seja utilizada somente em emiss\u00f5es destinadas ao ensino ou \u00e0 difus\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter cient\u00edfico ou t\u00e9cnico destinadas aos peritos de determinada profiss\u00e3o;<br \/>\niii) a tradu\u00e7\u00e3o seja utilizada exclusivamente para os fins enumerados no ponto (ii) em emiss\u00f5es feitas licitamente e destinadas aos benefici\u00e1rios no territ\u00f3rio do referido pa\u00eds, inclusive as emiss\u00f5es feitas mediante registros sonoros e visuais realizados licitamente e exclusivamente para tais emiss\u00f5es;<br \/>\niv) os usos feitos da tradu\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenham car\u00e1ter lucrativo.<br \/>\nb) registros sonoros ou visuais de uma tradu\u00e7\u00e3o feita por um \u00f3rg\u00e3o de radiodifus\u00e3o sob o regime de uma licen\u00e7a concedida por for\u00e7a da presente al\u00ednea podem, para os fins e sem preju\u00edzo das condi\u00e7\u00f5es enumeradas na al\u00ednea &#8220;a&#8221; e com o acordo desse \u00f3rg\u00e3o, ser tamb\u00e9m utilizados por qualquer outro \u00f3rg\u00e3o de radiodifus\u00e3o como sede no pa\u00eds cuja autoridade competente concedeu a licen\u00e7a em quest\u00e3o;<br \/>\nc) sempre que todos os crit\u00e9rios e condi\u00e7\u00f5es enumerados na al\u00ednea &#8220;a&#8221; sejam respeitados, uma licen\u00e7a pode igualmente ser concedida a um \u00f3rg\u00e3o de radiodifus\u00e3o para traduzir qualquer texto incorporado numa fixa\u00e7\u00e3o audiovisual feita e publicada unicamente para uso escolar e universit\u00e1rio.<br \/>\nd) sem preju\u00edzo das al\u00edneas &#8220;a&#8221; a &#8220;c&#8221;, as disposi\u00e7\u00f5es dos par\u00e1grafos precedentes s\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0 concess\u00e3o e ao exerc\u00edcio de qualquer licen\u00e7a concedida por for\u00e7a do presente par\u00e1grafo.<\/p>\n<p>Artigo III<\/p>\n<p>1) Qualquer pa\u00eds que tenha declarado que invocar\u00e1 o benef\u00edcio da faculdade prevista no presente artigo ter\u00e1 direito, para substituir o direito exclusivo de reprodu\u00e7\u00e3o previsto no artigo 9 por um regime de licen\u00e7as n\u00e3o exclusivas e intransfer\u00edveis, concedidas pela autoridade competente nas condi\u00e7\u00f5es indicadas a seguir e de acordo com o artigo IV.<br \/>\n2) a) com rela\u00e7\u00e3o a uma obra \u00e0 qual o presente artigo \u00e9 aplic\u00e1vel por for\u00e7a do par\u00e1grafo 7 e quando, ao expirar:<br \/>\ni) do per\u00edodo fixado no par\u00e1grafo 3 e contado a partir da primeira publica\u00e7\u00e3o de uma edi\u00e7\u00e3o determinada de uma tal obra; ou<br \/>\nii) de um per\u00edodo mais longo fixado pela legisla\u00e7\u00e3o nacional do pa\u00eds mencionado a partir da mesma data, exemplares dessa edi\u00e7\u00e3o n\u00e3o foram postos \u00e0 venda, no referido pa\u00eds, para atender \u00e0s necessidades, quer do p\u00fablico, quer do ensino escolar e universit\u00e1rio, pelo titular do direito de reprodu\u00e7\u00e3o ou com a sua autoriza\u00e7\u00e3o, por um pre\u00e7o compar\u00e1vel ao em uso em tal pa\u00eds para obras an\u00e1logas, qualquer nacional do referido pa\u00eds poder\u00e1 obter uma licen\u00e7a para reproduzir e publicar essa edi\u00e7\u00e3o, por esse pre\u00e7o ou por pre\u00e7o inferior, afim de atender \u00e0s necessidades do ensino escolar e universit\u00e1rio;<br \/>\nb) uma licen\u00e7a para reproduzir e publicar uma edi\u00e7\u00e3o que foi posta em circula\u00e7\u00e3o como o descreve a al\u00ednea &#8220;a&#8221; pode tamb\u00e9m ser concedida por for\u00e7a das condi\u00e7\u00f5es previstas pelo presente artigo se, depois de expirado o per\u00edodo aplic\u00e1vel, exemplares autorizados dessa edi\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e3o mais \u00e0 venda no pa\u00eds em quest\u00e3o, durante um per\u00edodo de seis meses para responder \u00e0s necessidades, quer do p\u00fablico, quer do ensino escolar e universit\u00e1rio, a um pre\u00e7o compar\u00e1vel \u00e0quele que \u00e9 pedido no referido pa\u00eds para obras an\u00e1logas.<br \/>\n3) O per\u00edodo a que se refere o par\u00e1grafo 2, &#8220;a&#8221;, (i) \u00e9 de cinco anos. Entretanto,<br \/>\ni) para as obras que tratem de ci\u00eancias exatas e naturais e da tecnologia, ser\u00e1 de tr\u00eas anos;<br \/>\nii) para as obras que perten\u00e7am ao campo de imagina\u00e7\u00e3o, como romances, obras po\u00e9ticas, dram\u00e1ticas e musicais e para os livros de arte, ser\u00e1 de sete anos.<br \/>\n4) a) no caso em que possa ser obtida no termo de um per\u00edodo de tr\u00eas anos, a licen\u00e7a n\u00e3o poder\u00e1 ser concedida em virtude do presente artigo antes de expirar um prazo de seis meses;<br \/>\ni- a contar da data em que o requerente cumpre as formalidades previstas pelo artigo IV. 1;<br \/>\nii- ou ent\u00e3o, se a identidade ou o endere\u00e7o do titular do direito de reprodu\u00e7\u00e3o n\u00e3o for conhecido, a contar da data em que o requerente precede, como previsto no artigo IV. 2, ao envio das c\u00f3pias do requerimento apresentado por ele \u00e0 autoridade competente a fim de obter a licen\u00e7a.<br \/>\nb) nos outros casos e se o artigo IV. 2. \u00e9 aplic\u00e1vel a licen\u00e7a n\u00e3o poder\u00e1 ser concedida antes de expirado um prazo de tr\u00eas meses contados do envio das c\u00f3pias do requerimento.<br \/>\nc) se durante o prazo de seis ou de tr\u00eas meses mencionado nas al\u00edneas &#8220;a&#8221; e&#8221; b&#8221; houve uma distribui\u00e7\u00e3o, como descrito no par\u00e1grafo 2, &#8220;a&#8221;, nenhuma licen\u00e7a poder\u00e1 ser concedida por for\u00e7a do presente artigo.<br \/>\nd) nenhuma licen\u00e7a poder\u00e1 ser concedida quando o autor tiver retirado da circula\u00e7\u00e3o todos os exemplares da edi\u00e7\u00e3o para cuja reprodu\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o a licen\u00e7a foi requerida.<br \/>\n5) Uma licen\u00e7a para reproduzir e publicar uma tradu\u00e7\u00e3o de uma obra n\u00e3o ser\u00e1 concedida, por for\u00e7a do presente artigo, nos casos abaixo:<br \/>\ni) quando a tradu\u00e7\u00e3o em causa n\u00e3o for publicada pelo titular do direito da tradu\u00e7\u00e3o ou com sua autoriza\u00e7\u00e3o;<br \/>\nii) quando a tradu\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 feita numa l\u00edngua de uso geral no pa\u00eds onde a licen\u00e7a \u00e9 requerida.<br \/>\n6) Caso sejam postos \u00e0 venda exemplares de uma edi\u00e7\u00e3o de uma obra no pa\u00eds mencionado no par\u00e1grafo 1 para responder \u00e0s necessidades, quer do p\u00fablico, quer do ensino secund\u00e1rio e universit\u00e1rio, pelo titular do direito de reprodu\u00e7\u00e3o ou com sua autoriza\u00e7\u00e3o, por um pre\u00e7o compar\u00e1vel \u00e0quele em uso no referido pa\u00eds para obras an\u00e1logas qualquer licen\u00e7a concedida por for\u00e7a do presente artigo caducar\u00e1 se essa edi\u00e7\u00e3o for na mesma l\u00edngua e tiver essencialmente o mesmo conte\u00fado que a edi\u00e7\u00e3o publicada por for\u00e7a da licen\u00e7a. Poder-se-\u00e1 continuar a distribui\u00e7\u00e3o de todos os exemplares j\u00e1 produzidos antes da expira\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a at\u00e9 o esgotamento dos mesmos.<br \/>\n7) a) sem preju\u00edzo da al\u00ednea &#8220;b&#8221;, as obras \u00e0s quais o presente artigo \u00e9 aplic\u00e1vel s\u00e3o apenas as obras publicadas sob forma impressa ou sob qualquer outra forma an\u00e1loga de reprodu\u00e7\u00e3o.<br \/>\nb) o presente artigo \u00e9 igualmente aplic\u00e1vel \u00e0 reprodu\u00e7\u00e3o audiovisual de fixa\u00e7\u00f5es l\u00edcitas audiovisuais que constituam ou incorporem obras protegidas assim como \u00e0 tradu\u00e7\u00e3o do texto que as acompanha numa l\u00edngua de uso geral no pa\u00eds em que a licen\u00e7a \u00e9 requerida, ficando bem entendido que as fixa\u00e7\u00f5es audiovisuais em quest\u00e3o foram concebidas e publicadas unicamente para fins escolares e universit\u00e1rios.<\/p>\n<p>Artigo IV<\/p>\n<p>1) Qualquer licen\u00e7a mencionada no artigo II ou no artigo III somente poder\u00e1 ser concedida se o requerente, de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es em vigor no pa\u00eds em causa, provar ter pedido ao titular do direito a autoriza\u00e7\u00e3o de fazer uma tradu\u00e7\u00e3o e de public\u00e1-la ou de reproduzir e publicar a edi\u00e7\u00e3o, conforme o caso, e, depois das devidas dilig\u00eancias de sua parte, n\u00e3o tiver podido encontr\u00e1-lo ou n\u00e3o tiver podido obter sua autoriza\u00e7\u00e3o. Ao mesmo tempo em que faz tal pedido ao titular do direito, o requerente deve informar qualquer centro nacional ou internacional de informa\u00e7\u00e3o de que se trata o par\u00e1grafo 2.<br \/>\n2) Se o titular do direito n\u00e3o tiver podido ser encontrado pelo requerente, este deve dirigir, pelo correio a\u00e9reo, em carta registrada, c\u00f3pias do requerimento, apresentado por ele \u00e0 autoridade competente com a finalidade de obter a licen\u00e7a, ao editor cujo nome figura na obra e a qualquer centro nacional ou internacional de informa\u00e7\u00e3o que possa ter sido designado, numa notifica\u00e7\u00e3o depositada para este fim junto ao Diretor-Geral pelo governo do pa\u00eds em que se presuma que o editor tenha seu lugar principal de atividades.<br \/>\n3) O nome do autor deve ser indicado em todos os exemplares da tradu\u00e7\u00e3o ou da reprodu\u00e7\u00e3o publicada sob o regime de uma licen\u00e7a concedida por for\u00e7a do artigo II ou do artigo III. O t\u00edtulo da obra deve figurar em todos os exemplares. Se se tratar de uma tradu\u00e7\u00e3o, o t\u00edtulo original da obra deve, em qualquer caso, figurar em todos os exemplares.<br \/>\n4) a) qualquer licen\u00e7a concedida por for\u00e7a do artigo II ou do artigo III n\u00e3o se estender\u00e1 \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o de exemplares e s\u00f3 ser\u00e1 v\u00e1lida para a publica\u00e7\u00e3o da tradu\u00e7\u00e3o ou da reprodu\u00e7\u00e3o, conforme o caso, no interior do territ\u00f3rio do pa\u00eds em que a licen\u00e7a \u00e9 requerida;<br \/>\nb) para os fins da aplica\u00e7\u00e3o da al\u00ednea &#8220;a&#8221;, deve ser considerado como exporta\u00e7\u00e3o o envio de exemplares de um territ\u00f3rio para um pa\u00eds que, para esse territ\u00f3rio, fez uma declara\u00e7\u00e3o de acordo com o artigo I.5;<br \/>\nc) quando um \u00f3rg\u00e3o governamental ou qualquer outro \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico de um pa\u00eds que concedeu, de acordo com o artigo II, uma licen\u00e7a para fazer uma tradu\u00e7\u00e3o numa l\u00edngua que n\u00e3o seja o ingl\u00eas, o espanhol ou o franc\u00eas, envia exemplares da tradu\u00e7\u00e3o publicada por for\u00e7a de tal licen\u00e7a a um outro pa\u00eds tal expedi\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 considerada, para os fins da al\u00ednea &#8220;a&#8221;, como sendo uma exporta\u00e7\u00e3o se todas as condi\u00e7\u00f5es seguintes forem preenchidas:<br \/>\ni) os destinat\u00e1rios s\u00e3o particulares nacionais do pa\u00eds cuja autoridade competente concedeu a licen\u00e7a, ou organiza\u00e7\u00f5es que agrupem tais nacionais;<br \/>\nii) os exemplares s\u00e3o utilizados exclusivamente para fins escolares, universit\u00e1rios ou de pesquisa;<br \/>\niii) o envio de exemplares e a sua distribui\u00e7\u00e3o ulterior aos destinat\u00e1rios n\u00e3o se revestem de qualquer car\u00e1ter lucrativo; e<br \/>\niv) o pa\u00eds para o qual os exemplares foram enviados concluiu um acordo com o pa\u00eds cuja autoridade competente outorgou a licen\u00e7a para autorizar a recep\u00e7\u00e3o dos mesmos, ou a distribui\u00e7\u00e3o, ou esta duas opera\u00e7\u00f5es, e o governo deste \u00faltimo pa\u00eds notificou o Diretor-Geral tal acordo:<br \/>\n5) Todo exemplar publicado sob o regime de uma licen\u00e7a concedida por for\u00e7a do artigo II ou do artigo III deve conter uma men\u00e7\u00e3o na l\u00edngua apropriada indicando que o exemplar \u00e9 posto em circula\u00e7\u00e3o somente no pa\u00eds ou no territ\u00f3rio a que se aplica a referida licen\u00e7a.<br \/>\n6) a) medidas adequadas ser\u00e3o tomadas no plano nacional para que:<br \/>\ni) a licen\u00e7a preveja em favor do titular do direito de tradu\u00e7\u00e3o ou de reprodu\u00e7\u00e3o, conforme o caso, uma remunera\u00e7\u00e3o eq\u00fcitativa e de acordo com a tabela dos pagamentos normalmente efetuados no caso de licen\u00e7as livremente negociadas, entre os interessados nos dois pa\u00edses em causa; e<br \/>\nii) sejam assegurados o pagamento e a remessa desta remunera\u00e7\u00e3o; se existir uma regulamenta\u00e7\u00e3o nacional relativa a divisas, a autoridade competente n\u00e3o poupar\u00e1 esfor\u00e7os, recorrendo aos mecanismos internacionais, para assegurar a remessa da remunera\u00e7\u00e3o em moeda internacionalmente convers\u00edvel ou em seu equivalente.<br \/>\nb) medidas adequadas ser\u00e3o tomadas no \u00e2mbito da legisla\u00e7\u00e3o nacional para que seja garantida uma tradu\u00e7\u00e3o correta da obra ou uma reprodu\u00e7\u00e3o exata da edi\u00e7\u00e3o em causa, conforme o caso.<\/p>\n<p>Artigo V<\/p>\n<p>1) a) qualquer pa\u00eds habilitado a declarar que invocar\u00e1 o benef\u00edcio da faculdade prevista no artigo II pode, ao ratificar o presente Ato, ou a ele aderir, substituir tal declara\u00e7\u00e3o por:<br \/>\ni) se for um pa\u00eds ao qual o artigo 30.2, &#8220;a&#8221; \u00e9 aplic\u00e1vel, uma declara\u00e7\u00e3o nos termos desta disposi\u00e7\u00e3o, no que diz respeito ao direito de tradu\u00e7\u00e3o;<br \/>\nii) se for um pa\u00eds ao qual o artigo 30.2 &#8220;a&#8221; n\u00e3o for aplic\u00e1vel, e mesmo se n\u00e3o for um pa\u00eds estranho \u00e0 Uni\u00e3o, uma declara\u00e7\u00e3o como previsto no artigo 30.2 &#8220;b&#8221;, primeira frase.<br \/>\nb) no caso de um pa\u00eds que deixou de ser considerado como pa\u00eds em vias de desenvolvimento, tal como mencionado no artigo I.1, uma declara\u00e7\u00e3o feita em conformidade com o presente par\u00e1grafo permanece v\u00e1lida at\u00e9 a data na qual expira o prazo aplic\u00e1vel de acordo com o artigo I.3.<br \/>\nc) nenhum pa\u00eds que fa\u00e7a uma declara\u00e7\u00e3o em conformidade com o presente par\u00e1grafo n\u00e3o poder\u00e1 invocar ulteriormente o benef\u00edcio da faculdade prevista pelo artigo II, mesmo se retirar tal declara\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2) Sem preju\u00edzo do par\u00e1grafo 3, nenhum pa\u00eds que tiver invocado o benef\u00edcio da faculdade prevista no artigo II poder\u00e1 posteriormente fazer uma declara\u00e7\u00e3o conforme o par\u00e1grafo 1.<br \/>\n3) Qualquer pa\u00eds que tenha deixado de ser considerado como pa\u00eds em vias de desenvolvimento tal como mencionado no artigo I.1 poder\u00e1, o mais tardar dois anos antes de expirar o prazo aplic\u00e1vel de conformidade com o artigo I.3, fazer uma declara\u00e7\u00e3o no sentido do artigo 30.2 &#8220;b&#8221;, primeira frase, n\u00e3o obstante o fato de n\u00e3o se tratar de um pa\u00eds estranho \u00e0 Uni\u00e3o. Esta declara\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data na qual expirar o prazo aplic\u00e1vel de acordo com o artigo I.3.<\/p>\n<p>Artigo VI<\/p>\n<p>1) Qualquer pa\u00eds da Uni\u00e3o pode declarar, a partir da data do presente Ato e a qualquer momento antes de tornar-se vinculado pelos artigos 1 a 21 e pelo presente Anexo:<br \/>\ni) se se tratar de um pa\u00eds que, se fosse vinculado pelos artigos 1 a 21 e pelo presente Anexo, estaria habilitado a invocar o benef\u00edcio das faculdades mencionadas no artigo I.1, que aplicar\u00e1 as disposi\u00e7\u00f5es do artigo II ou do artigo III, ou dos ambos, \u00e0s obras cujo pa\u00eds de origem \u00e9 um pa\u00eds que, em aplica\u00e7\u00e3o do item (ii) abaixo, aceita a aplica\u00e7\u00e3o destes artigos para tais obras, ou que \u00e9 vinculado pelos artigos 1 a 21 e pelo presente Anexo; tal declara\u00e7\u00e3o pode se referir ao artigo V em lugar do artigo II;<br \/>\nii) que aceita a aplica\u00e7\u00e3o do presente Anexo \u00e0s obras das quais \u00e9 ele o pa\u00eds de origem pelos pa\u00edses que fizeram uma declara\u00e7\u00e3o por for\u00e7a do item (i) acima ou uma notifica\u00e7\u00e3o por for\u00e7a do artigo I.<br \/>\n2) Qualquer declara\u00e7\u00e3o em conformidade com o par\u00e1grafo I deve ser feita por escrito e depositada junto do Diretor-Geral, e entrar\u00e1 em vigor na data do seu dep\u00f3sito.<\/p>\n<p>Em f\u00e9 do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para este fim, assinaram o presente Ato.<br \/>\nFeito em Paris, em 24 de Julho de 1971.<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Promulga a Conven\u00e7\u00e3o de Berna para a Prote\u00e7\u00e3o das Obras Liter\u00e1rias e Art\u00edsticas, de 9 de setembro de 1886, revista em Paris, a 24 de julho de 1971.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[83],"tags":[84],"class_list":{"0":"post-8499","1":"post","2":"type-post","3":"status-publish","4":"format-standard","6":"category-legislacao","7":"tag-legislacao"},"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v24.6 (Yoast SEO v24.8.1) - 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