
O primeiro livro de Rodrigo Moraes, intitulado “Os direitos morais do autor: repersonalizando o Direito Autoral”, é fruto de sua dissertação de Mestrado, defendida em 06 de julho de 2006, na Faculdade de Direito da UFBA, perante a seguinte banca examinadora: Edivaldo M. Boaventura (orientador), J. J. Calmon de Passos e Rodolfo Pamplona Filho.
O livro versa sobre os direitos morais do autor, tema interdisciplinar e de interesse prático e teórico não somente dos operadores do Direito, mas, também, de um vasto público de não-especializados na ciência jurídica. É dividido em duas partes: uma geral, que aborda os fundamentos desses direitos e a sua formação histórica; e outra específica, onde são analisados, minuciosamente, cada um dos incisos do art. 24 da Lei n. 9.610, de 1998, vigente Lei de Direito Autoral.
Os direitos morais previstos expressamente na legislação brasileira são estes: direito à paternidade, ao ineditismo, à integridade, à modificação e ao arrependimento da obra, além do direito ao acesso a exemplar único e raro de obra em poder de terceiro. O estudo aborda a evolução histórica dos direitos morais, seu conceito, sua natureza jurídica, suas principais características e seu reconhecimento em âmbito internacional. Mudando o foco patrimonialístico do Direito Autoral, volta os olhos à pessoa do autor.
O livro contém “orelha” do autoralista mineiro Hildebrando Pontes, apresentação da juíza federal Nilza Reis, prefácio dos magistrados Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho e posfácio do promotor de justiça Cristiano Chaves de Farias.
“Penso que a obra Os Direitos Morais do Autor: repersonalizando o Direito Autoral, de autoria de Rodrigo Moraes, veio para elucidar e ensinar sobre os direitos morais do autor, tema pouco versado entre nós, mesmo constituindo-se em Instituto essencial na construção doutrinária do Direito Autoral brasileiro.
Poucos foram os autores que, à semelhança de Rodrigo Moraes, os estudaram mediante a construção de uma linguagem leve, agradável em toda a sua extensão, tanto mais porque despida do ranço formal, preocupada em alcançar os profissionais interessados na matéria, os não iniciados, sem que a sua reflexão tenha se perdido na banalização da mesmice acadêmica, preservadas a seriedade e a fidelidade técnico-jurídica que um trabalho dessa natureza requer.
O autor propõe uma ruptura da “lógica patrimonialista”, que, segundo suas próprias palavras e convicções, “sufoca a existencial”. Conclama o leitor para uma nova compreensão do Direito de Autor, quando aloja no centro de suas preocupações a visão humanista fundada no princípio da repersonalização. Mediante o paradigma da repersonalização, vislumbra a valorização dos direitos morais de autor, parte integrante dos direitos da personalidade, a envolver a pessoa humana como “valor-fonte de todos valores”, na feliz acepção de Miguel Reale. Na idéia da repersonalização do Direito Autoral assenta-se a preocupação fundamental do autor da obra: é preciso valorar o criador de obras literárias e artísticas.
Os direitos morais de autor se constituem no mais eficaz mecanismo de proteção da criação artística. De há muito integram o nicho sagrado da individualidade humana, por isso mesmo essenciais e permanentes.
Rodrigo Moraes, ao torná-los objeto de cuidadoso estudo, cria obra consistente, em parte inovadora, que seguramente veio para ficar.”
Hildebrando Pontes
Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), ex-Presidente do Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA), ex-Conselheiro da OAB/MG e ex-presidente da Comissão da Propriedade Intelectual da OAB/MG, sócio do Instituto Interamericano de Direitos de Autor, do Instituto dos Advogados de Minas Gerais e da Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA), membro e coordenador da área de Propriedade Intelectual da Câmara Mineira de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CAMINAS), e professor de Propriedade Intelectual da Faculdade de Direito Milton Campos (MG).
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